Quarta, 23 de fevereiro de 2011
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter
Brasília
– O julgamento de uma ação que questionava se era possível alterar
regras na concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) depois que o
ministro Antonio Dias Toffoli pediu vista do processo.
O caso é
de um homem que pediu aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço,
mas que gostaria de ter o valor recalculado pela aposentadoria
proporcional de 1979, que seria mais vantajoso. Ele também pede o
pagamento retroativo da diferença do valor arbitrado para a
aposentadoria a partir de 1980 e o proporcional de 1979.
Os ministros entenderam que há repercussão geral no caso, ou seja, que a decisão influencia casos semelhantes.
Toffoli
pediu vista quando a relatora, ministra Ellen Gracie, votou pelo
direito de o aposentado ter o benefício recalculado. Entretanto, ela
negou o pagamento do valor retroativo.
A ministra argumentou que, como não houve mudança na legislação de 1979 para 1980, o direito adquirido do aposentado existe e pode ser exercido em prol do benefício maior, mesmo que em data posterior àquela em que ele formulou o pedido de aposentadoria inicial.
A ministra argumentou que, como não houve mudança na legislação de 1979 para 1980, o direito adquirido do aposentado existe e pode ser exercido em prol do benefício maior, mesmo que em data posterior àquela em que ele formulou o pedido de aposentadoria inicial.