Segunda, 21 de fevereiro de 2011
Por Ivan de Carvalho

O
vice-presidente da República, Michel Temer, ex-presidente da Câmara dos
Deputados e do PMDB, apresentou esta semana ao seu partido uma proposta de
reforma político-eleitoral cujo ponto mais importante é a criação de um sistema
apelidado de “distritão”.
Neste
sistema, cada unidade da Federação (Estados, Distrito Federal) constituirá um
distrito eleitoral e elegerá um certo número de deputados federais e estaduais,
segundo critérios legalmente fixados. Serão eleitos, em cada “distritão”, os
candidatos mais votados, em ordem decrescente até o preenchimento do total do
número de cadeiras a serem ocupadas na Câmara dos Deputados, na Assembléia
Legislativa ou na Câmara Legislativa (caso do Distrito Federal). Isto ocorreria
independentemente dos partidos a que estejam filiados e pelos quais concorram
os candidatos.
O
bom na proposta de Temer é que ela assegura o princípio do primado da maioria,
isto é, elegem-se realmente os mais votados. No sistema atual, rotina
elegerem-se parlamentares com votações muito inferiores às de outros candidatos
que não conseguem conquistar os mandatos que buscam por causa da fórmula de cálculo
adotada pelo legislador. Às vezes são eleitos deputados com votações
irrelevantes, até ridículas.
Mas a
proposta de Michel Temer sofre uma crítica que quase certamente irá
inviabilizá-la. Ela quase acaba com os partidos. Ao contrário do que ocorre
hoje, o candidato não dependeria em absolutamente nada da soma de votos de seu
partido ou da coligação em que este esteja inserido. Então, nesse ponto, os
partidos perdem a função e este é um caminho para inverter a tendência, recente
no Brasil e praticamente imposta por interpretações do TSE e STF, de reforçar o
poder dos partidos.
Uma vez
excluída a proposta apresentada por Temer, restam ainda três hipóteses de
reforma político-eleitoral, sem contar a hipótese, que seria tolice
desconsiderar, de permanência do atual sistema.
1. Voto em lista. Cada partido
(ou coligação?) faria uma lista de candidatos e os eleitores votariam na lista,
não em qualquer candidato individualmente. O número de votos obtidos por cada
lista daria o número de cadeiras de cada partido. E elas seriam ocupadas pelos
candidatos listados, começando pelo que encabeça a lista e “descendo” até que
todas as cadeiras obtidas pelo partido sejam preenchidas. Críticas fortes a
este sistema: a) pelo menos nos primeiros tempos, haveria uma espécie de
ditadura de fato das cúpulas partidárias e depois essa ditadura passaria a ser
exercida pelos delegados à convenção; b) o eleitor, definitivamente, perderia o
poder de escolher o indivíduo em quem votar para deputado (e, presumo, também
para vereador).
2. Voto
distrital. Um sistema majoritário de eleição de parlamentares que tem dado
certo em vários países, entre eles Reino Unido e Estados Unidos, mas que não
será aprovado no Brasil, em futuro previsível. Eleitos pelo sistema oposto, o
proporcional, os deputados são refratários à extinção do sistema que os colocou
lá e adoção de seu avesso.
3. O sistema
misto, em que haverá distritos eleitorais, mas o voto proporcional coexistirá
com isto. Cada unidade federada seria um “distritão” e metade de sua bancada
seria eleita por esse “distritão”, segundo lista pré-ordenada pelo partido (ou
coligação?). A outra metade da bancada seria eleita pelo voto proporcional,
como hoje. Esta última hipótese parece estar ganhando terreno – é que o PT é a
favor da lista, o PSDB é a favor do voto distrital, e o PMDB pode, talvez,
arrastar PT e PSDB para o sistema híbrido dessa terceira hipótese.
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Este artigo
foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta segunda.
Ivan de
Carvalho é jornalista baiano.