Terça, 5 de abril de 2011
Enrolado no imbróglio do Mensalão do Arruda, o ex-deputado distrital, com base eleitoral no Gama-DF, Pedro do Ovo, havia entrado com habeas corpus no STF alegando que sua imagem estava sendo prejudicada pela forma como estava tramitando no Tribunal o inquérito ao qual responde.
O Ovo quebrou, pois a Terceira Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu o processo sem análise de mérito, visto que o habeas corpus é um remédio que se presta a assegurar o direito de ir e vir do cidadão, não servindo, portanto, para resguardar a imagem de alguém.
O ex-distrital questionou também a validade de provas contra ele conseguidas por meio de interceptação ambiental. Mais uma vez gorou o objetivo do Ovo, pois os ministros reconheceram que a lei 9.034 de 1995, e que trata da matéria, foi respeitada nas investigações da polícia. De acordo com os ministros do STF a polícia fez uso dos instrumentos que a lei autoriza.
Enquanto gorava o Ovo, Arruda murchava. Além de relatar os dois processos de Pedro do Ovo, o ministro Marco Aurélio votou contra a solicitação de um ex-diretor da Ceb (Companhia Energética de Brasília) da época do governo Arruda. Haroldo Brasil de Carvalho, o ex-diretor, foi ao Supremo questionar a validade da ação contra seu ex-chefe Arruda, ação essa em curso do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Alegou nulidade, apontando a falta de licença prévia da Câmara Legislativa do DF para que Arruda fosse processado, licença essa prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Tanto no caso de Pedro do Ovo, como no de Haroldo Brasil de Carvalho, a decisão foi unânime na Terceira Turma do STF, onde os ministro acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio.
Tanto no caso de Pedro do Ovo, como no de Haroldo Brasil de Carvalho, a decisão foi unânime na Terceira Turma do STF, onde os ministro acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio.
Para negar o habeas corpus a Haroldo Brasil de Carvalho, o ministro Marco Aurélio, relator, apontou que o ex-diretor da Ceb não teria interesse de agir, prerrogativa que seria do detentor do cargo de governador, no caso, Arruda.