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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Dono da Gol continuará em prisão preventiva

Quinta, 7 de julho de 2011
Do TJDF

Turma Criminal mantém prisão preventiva de Nenê Constantino

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT denegou nesta quinta-feira, 7/7, o habeas corpus impetrado por Constantino de Oliveira, sócio fundador das Linhas Aéreas Gol, visando revogar a prisão preventiva que lhe foi decretada pelo Tribunal do Júri de Brasília, onde Constantino responde a processo como suposto mandante da tentativa de homicídio do ex-genro Eduardo Queiroz Alves, ocorrida em 05/06/2008. Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que a prisão preventiva ainda é necessária para garantir a instrução criminal e a ordem pública.

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Distrito Federal, Constantino de Oliveira teria contratado o pistoleiro José Humberto de Oliveira, por intermédio de Antonio Andrade de Oliveira, para matar o ex-genro, com o qual estaria em conflito por razões patrimoniais. O pistoleiro, segundo a acusação, efetuou seis disparos contra o ex-genro de Constantino, quando este saía, à noite, da sede da Viação Planalto, em Brasília, onde é sócio, mas nenhum dos disparos o atingiu.

Uma das principais testemunhas de acusação, João Marques dos Santos, que afirma que foi Nenê Constantino quem mandou matar o ex-genro, sofreu, em 18/02/2011, um atentado, recebendo seis disparos de arma de fogo na porta de sua residência em Águas Lindas, Goiás. Segundo o Ministério Público do DF, os disparos foram efetuados por um indivíduo identificado como Nogueira, a mando de Nenê Constantino, o maior interessado na eliminação da testemunha de acusação.


Por causa desse atentado à testemunha, o Tribunal do Júri de Brasília decretou a prisão preventiva de Nenê Constantino, sendo esta convertida em prisão domiciliar, por causa da idade avançada do réu (79 anos) aliada à circunstância de se encontrar enfermo.


A Defesa alega que não mais subsiste razão para a continuidade da prisão preventiva de Constantino de Oliveira porque já foi encerrada a primeira fase de instrução criminal do processo, a testemunha que sofreu o atentado já prestou depoimento e encontra-se sob proteção policial. Assinala que não existe prova de que tenha sido Constantino o mandante do atentado contra a testemunha. Alega, ainda, que Constantino é primário, é portador de bons antecedentes, possui residência fixa, exerce atividade lícita e não representa nenhum perigo à sociedade. Por isso, pede que seja revogada a prisão preventiva para que Constantino responda ao processo em liberdade.


Na sessão de julgamento realizada na semana passada, o relator do habeas corpus, desembargador João Timóteo de Oliveira, concedeu a ordem, revogando a prisão preventiva de Constantino, mandando expedir alvará de soltura, sob o fundamento de que foi encerrada a instrução criminal na primeira fase do Júri e de que não há prova concreta de que Constantino é o mandante do crime praticado contra a testemunha.


O 1º vogal, desembargador Souza e Ávila, divergiu e denegou a ordem, por entender que ainda não há decisão de pronúncia e, caso Constantino seja pronunciado, haverá nova instrução perante o Tribunal do Júri, de modo que entende que subsiste o requisito de garantia da instrução criminal.


O 2º vogal, desembargador Roberval Casemiro Belinati, pediu vista e na sessão realizada na tarde desta quinta-feira, apresentou o seu voto, denegando a ordem, acompanhando a divergência. Assinalou que "ainda que não se tenha a certeza absoluta de que o mandante do atentado contra a vida da testemunha foi Constantino, existe grande possibilidade de que ele esteja envolvido nos fatos, sobretudo porque seria um dos interessados na morte da testemunha de acusação."


O desembargador Roberval Belinati disse, ainda, que "não se pode olvidar que a testemunha João Marques dos Santos narrou que quem efetuou os disparos em sua direção no dia do atentado foi Nogueira, policial militar de Goiás, que trabalha a mando de Constantino de Oliveira, inclusive como matador. Ademais, João Marques afirmou que vinha sendo procurado por pessoas ligadas a Constantino para que mudasse seu depoimento em processos judiciais, pois estaria acarretando a prisão de Constantino."


Com a denegação do habeas corpus, Constantino de Oliveira continuará preso em sua residência, no Lago Sul, em Brasília, sendo monitorado diariamente pela polícia militar do DF, até que haja o desfecho do processo criminal no qual responde como suposto mandante da tentativa de homicídio do ex-genro.