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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Ministério Público Federal ingressa na Justiça com ação contra discriminação religiosa e social pela congregação Testemunhas de Jeová

Quinta, 21 de julho de 2011
 Do Ministério Público Federal no Ceará
MPF/CE ingressa com ação contra entidade que patrocina discriminação religiosa e social
Discriminação se estende até entre os familiares ligados à congregação Testemunha de Jeová
Após representação de ex-associado da congregação das Testemunhas de Jeová, que relatou estar sendo vítima de discriminação religiosa pelos integrantes da confissão da qual foi expulso, o Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com ação civil pública contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, que representa a entidade no Brasil, e a Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, que no Estado do Ceará representa a congregação. A ação pede para que deixem de praticar discriminação contra ex-associados, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por ato identificado. 
   
Para participar efetivamente da congregação das Testemunhas de Jeová, o interessado passa por um minucioso processo interno de conhecimento da entidade, e, uma vez que abraça a fé e aceita o batismo, passa a ser denominado de “associado”. Quanto a este aspecto, não há nada na legislação brasileira que impeça a adesão de qualquer pessoa a determinada confissão religiosa, pois a Constituição Federal garante a inviolabilidade à liberdade de consciência e de crença.

O problema surge quando o membro das Testemunhas de Jeová é sumariamente desligado da entidade por meio de um procedimento denominado “desassociação”, que ocorre nos casos em que o integrante é acusado de violar fortemente as normas internas da Associação, ou mesmo quando há o pedido de desligamento voluntário, denominado de dissociação. Mas num e noutro caso não há diferença quanto ao tratamento discriminatório. A partir daí, o desassociado passa a sofrer, por orientação da congregação, atos que restringem o seu relacionamento e convivência com os antigos irmãos na fé, mesmo que sejam parentes (irmãos, pais, cônjuges, etc), não sendo mais permitido que lhes dirijam um simples “Oi”, o que acarreta em desagregação familiar e social. Essa tática é adotada, segundo a pregação das Testemunhas de Jeová, para o desassociado “cair em si” e retorne a Jeová.

Segundo a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação, a prática adotada pelas Testemunhas de Jeová em relação ao desassociado revela-se como ostensiva e intolerável discriminação religiosa, que afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade, da solidariedade, da liberdade de associação e da liberdade de consciência e de crença, o que não pode ser tolerado pelo Estado Brasileiro. Ainda, a procuradora enfatiza que “(...) a ninguém é dado o direito de discriminar pessoas por motivos religiosos e, tampouco, exercer qualquer tipo de pressão para manter alguém filiado a uma entidade religiosa (...)”.

Na ação, que tramita perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, foi pedido que as entidades se abstenham de expedir e divulgar, no Brasil, por qualquer meio de comunicação (pregação oral, livros, panfletos, internet, rádio, televisão etc) orientações ou comunicados doutrinários que digam respeito à forma de tratar com discriminação os desassociados e dissociados, no sentido de fomentar a total exclusão da convivência familiar e com amigos que  permanecem congregados. 

Dados – A organização Testemunhas de Jeová foi fundada no final do século XIX, nos Estados Unidos da América, com sede na cidade de Nova Iorque e possui filiais em mais de cem países.