Terça, 28 de fevereiro de 2012
Da Agência Brasil
Jorge Wamburg, repórter da Agência Brasil
Brasília - Um grupo de representantes do Ministério Público (MP)
entregou há pouco ao presidente da Comissão Especial da Câmara que
analisa o projeto de Lei Geral da Copa do Mundo de 2014, deputado Renan
Filho (PMDB-AL), um pedido para que seja mantida a proibição da venda de
bebidas alcoólicas nos estádios de futebol durante a Copa, que será
liberada se for aprovado o substitutivo do relator, deputado Vicente
Cândido (PT-SP), ao projeto do governo. O grupo é liderado pelo
procurador de Justiça de Minas Gerais José Antônio de Melo Baeta
Cançado.
Os representantes do Ministério Público entregaram à comissão
estatísticas que demonstram a redução da violência nos estádios de Minas
Gerais, São Paulo e Pernambuco após proibição da venda de bebida
alcoólica durante as partidas de futebol, seguindo o Estatuto do
Torcedor e leis estaduais. De acordo com Baeta, houve uma queda nas
ocorrências em Minas de 75%, enquanto que o público aumentou em mais de
50%. Segundo os números apenas do Estádio do Mineirão, em dez partidas
antes da proibição foram registradas, em média, 39 ocorrências e, no
mesmo número de jogos, depois da proibição, dez episódios.
Em Pernambuco, as ocorrências nos estádios de futebol caíram a partir
de 2007, quando entrou em vigor a lei estadual que proibiu a venda de
bebida nos estádios de futebol. Naquele ano, houve 468 registros e em
2010 foram 112 casos. A violência teve seu maior índice no estado em
2005, com 1.643 casos. Já em São Paulo, o número de ocorrências caiu
para 49 em 2006 (última estatística no levantamento do MP). Em 1996, ano
em que foi adotada a proibição de bebida nos estádios, com a edição da
Lei 9.470/96, o número de ocorrências chegou a 496.
Os procuradores argumentaram ainda, ao entregar os documentos à
comissão, que “a restrição ao consumo e venda de bebidas alcoólicas no
interior dos estádios de futebol constitui uma diretriz de segurança e
foi adotada por meio de ação conjunta dos Ministérios Públicos
Estaduais, por intermédio do Protocolo de Intenções celebrado entre o
Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça (CNPG) e a
Confederação Brasileira de Futebol”, em 25 de abril de 2008. Segundo
eles, a proibição ocorreu “em razão da escalada na violência que
colocava em risco a segurança, a integridade e a saúde dos torcedores”.
José Baeta ressaltou que a proibição de bebida alcoólica nos jogos de
futebol, inclusive na Copa do Mundo de 2014, “é necessária por causa da
rivalidade entre as torcidas, conforme se viu em episódios recentes de
violência em partidas internacionais. E ninguém tenha dúvidas de que
muitos torcedores virão ao Brasil com a intenção de promover desordens. O
futebol é muito diferente de espetáculos culturais, onde as pessoas se
reúnem sem espírito de rivalidade”.
Conforme documento divulgado pelo CNPG, que integram o Ministério
Público dos Estados e da União “é com perplexidade que o Ministério
Público tem acompanhado as discussões atualmente promovidas no Congresso
Nacional, priorizando-se a visão econômica em detrimento da segurança”.
“A eventual liberação de venda de bebida alcoólica, apenas nos eventos
da Fifa [Federação Internacional de Futebol], afrontaria o princípio da
isonomia, revelando uma postura discriminatória em desfavor do torcedor
brasileiro”, concluem os procuradores ao pedirem a manutenção da
proibição no projeto da Lei Geral da Copa.