Quinta, 23 de fevereiro de 2012
Do MPDF
A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) e a 1ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb)
encaminharam ao Governo do Distrito Federal e à Câmara Legislativa cópia
da Informação Técnica nº 252/2011 - DIPEX/DPD/MPDFT, elaborada por
técnicos do MPDFT, a qual analisa aspectos ambientais da proposta de
atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT (PLC
17/2011) e alerta que doze das alterações propostas pelo Executivo são
prejudiciais ao meio ambiente. Entre elas se destacam as incidentes
sobre o Parque do Tororó e a Área da Marinha Brasileira (Santa Maria).
Como o atual PDOT foi aprovado em 2009 (LC 803), sobre a atualização
proposta incide a regra estabelecida pela Lei Orgânica do DF, que só
admite modificações fora do prazo de dez ou de cinco anos, previstos,
respectivamente, para a sua elaboração e revisão, por motivos
excepcionais ou por interesse público comprovado.
Os Promotores de Justiça que atuam preventivamente no caso alertaram os
Poderes Executivo e Legislativo quanto ao fato de que as propostas de
alterações prejudiciais ao meio ambiente são contrárias ao interesse
público e poderão, se aprovadas, ensejar o ajuizamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade, com incidência dos mesmos efeitos causados pela
ADI proposta contra a LC 803/2009, cuja procedência parcial tornou
necessária a atualização do PDOT.
Assim, no intuito de evitar nova judicialização do ordenamento
territorial do Distrito Federal, o Ministério Público considera da maior
relevância que sejam revistas as propostas prejudiciais ao meio
ambiente.
O documento foi enviado às Secretarias de Governo, de Desenvolvimento
Urbano e Habitação (Sedhab), de Meio Ambiente (Semarh), ao Presidente da
Câmara Legislativa, aos relatores do PLC 17/2011, aos Presidentes das
Comissões de Meio Ambiente, de Constituição e Justiça e de Assuntos
Fundiários, e ao Deputado Joe Valle, Presidente da Frente Parlamentar
Ambientalista do DF.
Entenda melhor
O PDOT tem por finalidade propiciar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e
ecologicamente equilibrado do território, de forma a assegurar o
bem-estar dos habitantes. Até a aprovação do atual PDOT, em 2009,
vigorava o PDOT aprovado pela Lei Complementar 17/1997.
O MPDFT ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei
Complementar 803/2009, que aprovou o PDOT, requerendo ao Tribunal de
Justiça que a declarasse inconstitucional por excesso no poder de
emenda, já que o Legislativo havia apresentado substituto integral a um
projeto de lei de iniciativa exclusiva do Executivo. Alternativamente,
caso assim não entendesse o Egrégio Conselho Superior do TJDFT, requereu
que diversos de seus dispositivos fossem julgados inconstitucionais,
alguns por vício de iniciativa e outros por violações materiais à Lei
Orgânica.
A ADI foi julgada parcialmente procedente, extirpando da LC 803/2009
diversos dispositivos inseridos ou alterados por iniciativa do Poder
Legislativo. Como consequência, determinadas áreas do Distrito Federal
ficaram sem parâmetro legal definido, situação que levou a SEDHAB a
propor a atualização do PDOT, encaminhando à Câmara Legislativa o PLC
que atualmente tramita sob o nº 17/2011.
Como modificações do PDOT fora dos prazos estabelecidos são admitidas
somente em caráter excepcional, o Ministério Público entende que a
proposta de atualização deve limitar-se a situações cujo interesse
público esteja comprovado, como o de disciplinar as áreas que se
encontram sem definição de parâmetros territoriais, tendo como base os
estudos e o projeto de lei originalmente elaborados pelo Executivo e já
debatidos com a sociedade, que previram a expansão urbana necessária até
2020.
Clique aqui para ler a íntegra da Informação Técnica nº 252/2011 - DIPEX/DPD/MPDFT.