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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Ministro negou hoje (29/2) liminar ao PSD sobre participação em comissões na Câmara dos Deputados

Quarta, 29 de fevereiro de 2012
Do STF
Ministro nega liminar ao PSD sobre participação em comissões na Câmara dos Deputados

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida pelo Partido Social Democrático (PSD) no Mandado de Segurança (MS) 31184, impetrado contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), tomado em questão de ordem, na qual o partido reivindicou participação proporcional nas comissões permanentes e temporárias da Casa e teve seu pedido negado. De acordo com o ministro Ayres Britto, o PSD, em uma análise inicial, não pode pretender ter o mesmo tratamento de partidos políticos que já passaram pelo “teste das urnas”.

“Ora, o partido autor da presente ação de segurança não participou de nenhuma eleição popular. Não contribuiu para a eleição de nenhum candidato. Não constou do esquadro ideológico ou de filosofia política de nenhuma eleição em concreto. Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim, porque não ungido na pia batismal do voto. Não vejo, portanto, como reconhecer a sua equiparação em tudo e por tudo, com partidos e coligações já dotados de representantes por eles mesmos (partidos e coligações) submetidos, com êxito, ao corpo eleitoral do País”, ponderou o relator.