Quarta, 29 de fevereiro de 2012
Do STF
Ministro nega liminar ao PSD sobre participação em comissões na Câmara dos Deputados
O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou a liminar requerida pelo Partido Social Democrático (PSD) no
Mandado de Segurança (MS) 31184, impetrado contra ato do presidente da
Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), tomado em questão de ordem, na
qual o partido reivindicou participação proporcional nas comissões
permanentes e temporárias da Casa e teve seu pedido negado. De acordo
com o ministro Ayres Britto, o PSD, em uma análise inicial, não pode
pretender ter o mesmo tratamento de partidos políticos que já passaram
pelo “teste das urnas”.
“Ora, o partido autor da presente ação de segurança não participou de
nenhuma eleição popular. Não contribuiu para a eleição de nenhum
candidato. Não constou do esquadro ideológico ou de filosofia política
de nenhuma eleição em concreto. Não submeteu a nenhum corpo de eleitores
o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim, porque não ungido na pia batismal do
voto. Não vejo, portanto, como reconhecer a sua equiparação em tudo e
por tudo, com partidos e coligações já dotados de representantes por
eles mesmos (partidos e coligações) submetidos, com êxito, ao corpo
eleitoral do País”, ponderou o relator.