Quarta, 21 de março de 2012
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF),
relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4741, na qual o
Partido Popular Socialista (PPS) questiona a proibição de propaganda
eleitoral antecipada nas redes sociais da Internet, determinou, em face
da relevância da matéria, a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei
9.868/1999 (Lei das ADIs).
De acordo com esse rito, o relator submete o pedido de liminar
formulado na ADI diretamente ao Plenário, que pode julgar
definitivamente a ação quando se tratar de tema relevante e de especial
significado para a ordem social e a segurança jurídica.
Fonte: STF