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(Millôr Fernandes)

sábado, 7 de julho de 2012

Ação em defesa de puxadinhos do comércio da Asa Norte é negada

Sábado, 7 de julho de 2012
Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou por unanimidade o agravo regimental contra decisão que indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade, por omissão, impetrada pela FACIDF - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito Federal. A Federação alegou que enquanto o GDF regulamentou a questão dos "puxadinhos" na Asa Sul, o comércio da Asa Norte já está recebendo ordens de demolição da ocupações consideradas irregulares. 

A FACIDF argumentou que o problema dos “puxadinhos” existe nas duas Asas do Plano Piloto, mas a Lei Complementar só trata da Asa Sul. Argumenta que cabe ao Distrito Federal regulamentar a ocupação do solo e o direito de construir. Informou ainda que os comerciantes são ameaçados diariamente de demolição dos imóveis. Esclareceu que recomendação do Ministério Público Federal determinou que a Agência de Fiscalização do DF providenciasse a derrubada imediata de todos os puxadinhos da quadra 107 da Asa Norte, bem como a desocupação das áreas sob as marquises dos prédios, das áreas públicas e também das áreas privadas dos condomínios.


Ressaltou, por fim, que enquanto a Lei Complementar 766/08 concedeu prazo de 1  ano aos comerciantes da Asa Sul ocupantes de área pública para se adequarem ao disposto na norma, os comerciantes da Asa Norte foram excluídos e passaram a receber intimações demolitórias com prazo para cumprimento. Alegou que, com isso, a continuidade da atividade econômica da maioria dos comerciantes será inviabilizada. 

A desembargadora relatora indeferiu o pedido, argumentando que “não caracteriza omissão ou violação aos princípios da isonomia e segurança jurídica, mas opção política do legislador. À época, optou-se por disciplinar a matéria de forma setorizada. A comunidade da Asa Sul foi ouvida por meio do Conselho Comunitário e concordou com o acréscimo de3 metrosnas fachadas posteriores dos blocos comerciais sul. Foi a solução considerada mais adequada para aquele específico setor da comunidade”. 

Ainda de acordo com o relatório, não cabe tratamento isonômico às ocupações irregulares da Asa Norte por se tratar de configurações espaciais notadamente distintas: formato do lote, forma de agrupamento das lojas, formas de acesso às lojas, forma de tratamento dos desníveis topográficos, épocas de implantação, relação limítrofe com as superquadras e sua área verde, bem como a rua de acesso. São realidades locais que demandam tratamento urbanístico-arquitetônico específico. 

Por fim,  concluiu-se que a requerente não pode utilizar a via da Ação Direta de Inconstitucionalidade, por omissão, para irresignar-se contra a política local ou coibir eventual violação a direito, pois esse não é o objetivo do instituto. Assim, o Colegiado negou provimento à ação interposta.