Sábado, 7 de julho de 2012
Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT) negou por unanimidade o agravo
regimental contra decisão que indeferiu a Ação Direta de
Inconstitucionalidade, por omissão, impetrada pela FACIDF - Federação
das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito Federal. A
Federação alegou que enquanto o GDF regulamentou a questão dos
"puxadinhos" na Asa Sul, o comércio da Asa Norte já está recebendo
ordens de demolição da ocupações consideradas irregulares.
A FACIDF argumentou que o problema dos “puxadinhos” existe nas duas
Asas do Plano Piloto, mas a Lei Complementar só trata da Asa Sul.
Argumenta que cabe ao Distrito Federal regulamentar a ocupação do solo e
o direito de construir. Informou ainda que os comerciantes são
ameaçados diariamente de demolição dos imóveis. Esclareceu que
recomendação do Ministério Público Federal determinou que a Agência de
Fiscalização do DF providenciasse a derrubada imediata de todos os
puxadinhos da quadra 107 da Asa Norte, bem como a desocupação das áreas
sob as marquises dos prédios, das áreas públicas e também das áreas
privadas dos condomínios.
Ressaltou, por fim, que enquanto a Lei Complementar 766/08 concedeu
prazo de 1 ano aos comerciantes da Asa Sul ocupantes de área pública
para se adequarem ao disposto na norma, os comerciantes da Asa Norte
foram excluídos e passaram a receber intimações demolitórias com prazo
para cumprimento. Alegou que, com isso, a continuidade da atividade
econômica da maioria dos comerciantes será inviabilizada.
A desembargadora relatora indeferiu o pedido, argumentando que “não
caracteriza omissão ou violação aos princípios da isonomia e segurança
jurídica, mas opção política do legislador. À época, optou-se por
disciplinar a matéria de forma setorizada. A comunidade da Asa Sul foi
ouvida por meio do Conselho Comunitário e concordou com o acréscimo de3
metrosnas fachadas posteriores dos blocos comerciais sul. Foi a solução
considerada mais adequada para aquele específico setor da comunidade”.
Ainda de acordo com o relatório, não cabe tratamento isonômico às
ocupações irregulares da Asa Norte por se tratar de configurações
espaciais notadamente distintas: formato do lote, forma de agrupamento
das lojas, formas de acesso às lojas, forma de tratamento dos desníveis
topográficos, épocas de implantação, relação limítrofe com as
superquadras e sua área verde, bem como a rua de acesso. São realidades
locais que demandam tratamento urbanístico-arquitetônico específico.
Por fim, concluiu-se que a requerente não pode utilizar a via da
Ação Direta de Inconstitucionalidade, por omissão, para irresignar-se
contra a política local ou coibir eventual violação a direito, pois esse
não é o objetivo do instituto. Assim, o Colegiado negou provimento à
ação interposta.