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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 27 de julho de 2012

TRF1 recebe denúncia contra policiais federais acusados de tortura

Sexta, 27 de julho de 2012
Crime teria sido praticado contra suspeitos de assaltar a casa de dois agentes

Seis policiais federais, entre eles um delegado, vão responder criminalmente na Justiça pela prática de tortura. A decisão, tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região recebeu a denúncia do Ministério Público Federal que havia sido rejeitada pela 1ª instância, por suposta insuficiência de provas. Os acusados, agora considerados réus no processo criminal, serão julgados pela 12ª Vara Federal do DF.

O caso foi amplamente divulgado pela imprensa em maio do ano passado, quando foi oferecida a denúncia contra o delegado da Polícia Federal Anderson Torres e os agentes Luiz Antônio Pinelli, Luiz Ribamar de Brito, Luciane Faraco, Roberto Matsuuchi e sua mulher, Ana Cristina Matsuuchi. Segundo a acusação, em 2007, os policiais teriam sequestrado à luz do dia, diante de testemunhas, e torturado dois rapazes suspeitos de cometerem um furto na casa dos agentes Roberto Matsuuchi e  Ana Cristina Matsuuchi. A denúncia também afirma que o delegado Anderson Gustavo Torres abriu uma investigação paralela para descobrir os ladrões, mesmo sem ter competência legal para isso – por lei, investigar crimes como esse é trabalho para a Polícia Civil.

A agressão teria ocorrido contra Marcelo Lamartine e Clésio Divino, três dias após o assalto à casa dos agentes. No dia seguinte à suposta agressão, as vítimas registraram ocorrência policial, o que resultou na realização de um laudo pericial feito pelo IML. O resultado da perícia não indicou a presença de lesões em Marcelo Lamartine, no entanto, apontou lesões em Clésio Divino no dorso e na região escrotal, feitas com  instrumento contundente, que poderia ter sido, por exemplo, a mão de uma outra pessoa (soco), um pedaço de madeira ou uma pedra.

O juiz de 1º grau, no entanto, rejeitou a acusação do MPF pois considerou que a denúncia era baseada apenas nos relatos das supostas vítimas e em provas vindas de testemunhas. “Os laudos periciais são insuficientes à demonstração da existência de sofrimento físico ou mental e se mostram incompatíveis com os relatos das agressões sofridas pelas vítimas, que narraram ter sofrido tapas, chutes, pontapés, socos e terem sido submetidos a sufocamento por uso de saco plástico”, afirmou o magistrado em sua decisão.

O MPF/DF recorreu da sentença ao TRF1 e pediu o recebimento da denúncia alegando que as investigações apresentaram fartas provas periciais, documentais e testemunhais. A procuradoria regional da República da 1ª Região ofereceu parecer ao Tribunal opinando pela abertura de ação penal contra os policiais. “Há que se atribuir especial valor ao depoimento prestado pelas vítimas, tendo em vista as características do crime de tortura, normalmente praticado em local ermo, sem a presença de testemunhas, portanto”, explica o parecer.

De acordo com o MPF, as demais provas comprovam os depoimentos das vítimas, e em especial os das testemunhas, que teriam visto o momento em que Marcelo e Clésio foram abordadas pelos policiais. “Não consta nos dados do processo que as vítimas tivessem algum motivo para imputar falsamente aos denunciados a prática de qualquer crime”, finaliza a manifestação do Ministério Público.

Os réus serão processados pela prática de tortura, crime previsto na Lei 9.455/97. Se condenados, a pena ainda poderá ser aumentada em razão dos acusados serem agentes públicos e de o crime ter sido cometido mediante sequestro.

Processo nº 0027547-49.2011.4.01.3400


Fonte: MPF