Sexta, 13 de julho de 2012
Carlos Newton
Uma das atividades públicas que vêm funcionando no país são as
investigações desenvolvidas pelo Ministério Público, em seus três níveis
– municipal, estadual e federal. Os inquéritos que redundaram nas
operações Caixa de Pandora, Aquarela e Monte Carlo, da Polícia Federal,
por exemplo, partiram do Ministério Público.
Um deles causou a renúncia do ex-governador do Distrito Federal, José
Roberto Arruda, e de seu vice, Paulo Octavio. O segundo fez com que o
ex-governador Joaquim Roriz também renunciasse a seu mandato de senador.
E o terceiro levou Carlinhos Cachoeira à prisão e está prestes a levar o
senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) à cassação.
Segundo o repórter Paulo Celso Pereira, de O Globo, um levantamento
feito pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais em 15 estados
mostra que o MP teve papel decisivo em muitas das operações contra
políticos e agentes públicos nos últimos anos.
Pois quando a nação, agradecida, deveria estar aplaudindo as ações
dos procuradores e promotores, a Câmara dos Deputados se prepara para
votar uma proposta de emenda constitucional que acaba com a
possibilidade de o Ministério Público fazer investigações. Parece
brincadeira, mas é verdade.
A proposta de mudança na lei atual foi feita pelo deputado federal
Lourival Mendes (PTdoB-MA), que é delegado da Polícia Civil. A tendência
é que ela esteja pronta para ser votada no plenário da Câmara a partir
de agosto e, se aprovada, seguiria para a apreciação do Senado. A medida
é defendida pelas associações de policiais, que não investigam nada e
colocaram o Brasil na lista dos países de maior impunidade em termos de
homicídios, mas querem ter exclusividade.
Segundo o procurador-geral do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, que
preside o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, a atuação do
Ministério Público ocorre justamente quando a polícia se omite. “Os
casos em que o MP em regra procede ou são casos que envolvem policiais,
ou são crimes que não são praticados por policiais, mas que a polícia
não está investigando por algum motivo. Pode ser homicídio, tráfico de
drogas, quadrilha de roubo de carga, mas sempre casos em que a polícia
não faz a investigação por estar sem condições, por interesse, por
omissão ou por conivência”, declarou Lopes na entrevista a Paulo Celso
Pereira.
O projeto de emenda constitucional deixou procuradores e promotores
alarmados país afora. O temor deles não é apenas em relação à
impossibilidade de continuarem fazendo investigações. O pior, dizem,
seria a brecha aberta para que as investigações já realizadas sejam
consideradas inválidas pela Justiça.
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DISCUSSÃO NO SUPREMO
Mas o repórter de O Globo explica que, antes que o projeto termine de
tramitar no Congresso, a tendência é que o Supremo Tribunal Federal se
posicione sobre o tema, porque existem duas ações questionando o poder
de investigação criminal do Ministério Público.
Uma delas foi impetrada pelo ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de
Souza Coelho. Condenado por crime de responsabilidade, o ex-prefeito
recorreu alegando que a investigação foi conduzida pelo MP. A segunda
ação é de um habeas-corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra,
denunciado pelo Ministério Público como mandante do assassinato do
prefeito petista Celso Daniel em 2002.
O julgamento sobre o poder de investigação chegou a ser iniciado, mas
foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Luiz Fux quando
seis dos 11 ministros haviam votado. Desses, quatro mantinham o poder de
investigação do MP. A expectativa na Corte é que o julgamento seja
concluído a partir de setembro, após o fim do julgamento do mensalão.
Mesmo que o Supremo mantenha a tendência atual e entenda que a
legislação autoriza o Ministério Público a realizar essas investigações,
a aprovação de uma nova emenda constitucional tornaria a decisão
inócua.
Fonte: Tribuna da Internet
Fonte: Tribuna da Internet