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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Era só o que faltava: Câmara pode tirar do MP o direito de investigar crimes

Sexta, 13 de julho de 2012
Carlos Newton
Uma das atividades públicas que vêm funcionando no país são as investigações desenvolvidas pelo Ministério Público, em seus três níveis – municipal, estadual e federal. Os inquéritos que redundaram nas operações Caixa de Pandora, Aquarela e Monte Carlo, da Polícia Federal, por exemplo, partiram do Ministério Público.

Um deles causou a renúncia do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e de seu vice, Paulo Octavio. O segundo fez com que o ex-governador Joaquim Roriz também renunciasse a seu mandato de senador. E o terceiro levou Carlinhos Cachoeira à prisão e está prestes a levar o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) à cassação.

Segundo o repórter Paulo Celso Pereira, de O Globo, um levantamento feito pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais em 15 estados mostra que o MP teve papel decisivo em muitas das operações contra políticos e agentes públicos nos últimos anos.

Pois quando a nação, agradecida, deveria estar aplaudindo as ações dos procuradores e promotores, a Câmara dos Deputados se prepara para votar uma proposta de emenda constitucional que acaba com a possibilidade de o Ministério Público fazer investigações. Parece brincadeira, mas é verdade.

A proposta de mudança na lei atual foi feita pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), que é delegado da Polícia Civil. A tendência é que ela esteja pronta para ser votada no plenário da Câmara a partir de agosto e, se aprovada, seguiria para a apreciação do Senado. A medida é defendida pelas associações de policiais, que não investigam nada e colocaram o Brasil na lista dos países de maior impunidade em termos de homicídios, mas querem ter exclusividade.

Segundo o procurador-geral do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, que preside o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, a atuação do Ministério Público ocorre justamente quando a polícia se omite. “Os casos em que o MP em regra procede ou são casos que envolvem policiais, ou são crimes que não são praticados por policiais, mas que a polícia não está investigando por algum motivo. Pode ser homicídio, tráfico de drogas, quadrilha de roubo de carga, mas sempre casos em que a polícia não faz a investigação por estar sem condições, por interesse, por omissão ou por conivência”, declarou Lopes na entrevista a Paulo Celso Pereira.

O projeto de emenda constitucional deixou procuradores e promotores alarmados país afora. O temor deles não é apenas em relação à impossibilidade de continuarem fazendo investigações. O pior, dizem, seria a brecha aberta para que as investigações já realizadas sejam consideradas inválidas pela Justiça.

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DISCUSSÃO NO SUPREMO
Mas o repórter de O Globo explica que, antes que o projeto termine de tramitar no Congresso, a tendência é que o Supremo Tribunal Federal se posicione sobre o tema, porque existem duas ações questionando o poder de investigação criminal do Ministério Público.

Uma delas foi impetrada pelo ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho. Condenado por crime de responsabilidade, o ex-prefeito recorreu alegando que a investigação foi conduzida pelo MP. A segunda ação é de um habeas-corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, denunciado pelo Ministério Público como mandante do assassinato do prefeito petista Celso Daniel em 2002.

O julgamento sobre o poder de investigação chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Luiz Fux quando seis dos 11 ministros haviam votado. Desses, quatro mantinham o poder de investigação do MP. A expectativa na Corte é que o julgamento seja concluído a partir de setembro, após o fim do julgamento do mensalão.

Mesmo que o Supremo mantenha a tendência atual e entenda que a legislação autoriza o Ministério Público a realizar essas investigações, a aprovação de uma nova emenda constitucional tornaria a decisão inócua.

Fonte: Tribuna da Internet