Terça, 10 de julho de 2012
Por Siro Darlan,
desembargador do Tribunal de Justiça
e Membro da Associação Juízes para a democracia.
O episódio bíblico narrando a perseguição de Herodes às crianças judias
inspirou muitos outros déspotas e insensíveis administradores públicos a
repetirem esse covarde gesto de matar ou excluir inocentes do convívio
familiar e comunitário ao longo dos séculos.
A recente decisão da Corte Judicial da Argentina de condenar a 50 anos
de prisão o ex-ditador Videla também deveria inspirar o Ministério
Público e o Judiciário a fazer justiça com esses insanos que por ação ou
omissão excluem as crianças de seus direitos fundamentais.
O Instituto de Segurança Pública acaba de divulgar dados que apontam um
crescimento de 40% nas apreensões de crianças e adolescentes no Rio de
Janeiro. Trata-se primeiro da confissão de um crime (art. 230 ECA)
praticado pelas autoridades policiais já que desde que entrou em vigor a
Lei 8069/90 que crianças não podem ser apreendidas pela policia e sim
encaminhados aos Conselhos Tutelares para receberem medidas protetivas.
Esse crime não é o único, já que desrespeitando normas constitucionais a
Prefeitura do Rio optou por um programa higienista, sob o pretexto de
tratar usuários de crack para seduzir a opinião pública, recolhem
compulsoriamente não para o necessário tratamento, mas para depositá-los
em unidades suspeitas sob a administração de um policial reformado que
nenhum preparo técnico tem para tratar de vítimas das drogas.
Essa ONG, cujos contratos estão sendo revistos pelo Tribunal de Contas
do Município, apresenta contas fraudulentas com superfaturamento de
alimentos que variam de 84 a 260% a maior e não consta nenhuma
contratação de médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais,
que são os únicos profissionais capacitados para tratar desses pacientes
vítimas do crack.
Fonte: Blog do Siro Darlan