Sábado, 14 de julho de 2012
Do TJDF
O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a Unimed a
autorizar e arcar com o custeio do tratamento de quimioterapia com
aplicação de iodo a uma segurada do plano de saúde.
Segundo a paciente, beneficiária do Plano Unimed Participativo
Nacional da Unimed Vitória, em junho de 2009 ela se submeteu a cirurgia
para retirada da glândula tireóide, em razão de diagnóstico de carcinoma
papilar. Em seguida, foi indicado tratamento de quimioterapia com
aplicação de iodo radioativo. Em dezembro de 2009 fez procedimento de
revisão, utilizando-se da cobertura proporcionada pela Unimed. Em junho
de 2010, ao buscar a segunda revisão do tratamento, descobriu que houve
descredenciamentos de unidades. Argumentou que em Brasília há três
cooperativas da Unimed, sendo que todas devem atender o cliente por
intercâmbio, especialmente se a cooperativa não dispõe de unidades que
possam realizar o tratamento.
A Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do
Centro-Oeste e Tocantins destacou que não mantém vínculo contratual com a
autora, não podendo por isso ser obrigada a custear o procedimento.
Argumentou que foi a Unimed Vitória quem negou o atendimento à
requerente.
A Unimed Brasília alegou que a autora mantém vínculo com a Unimed
Vitória, sendo que há diversas entidades utilizando-se do nome "Unimed",
havendo intercâmbio entre elas. Contudo, observou que a autora jamais
solicitou à Unimed Brasília a realização de qualquer exame. Além disso,
assegurou que nem todos os procedimentos são abrangidos pelo
intercâmbio.
A Central Nacional Unimed disse que as cooperativas do sistema Unimed
são independentes e atuam em separado, não se podendo atribuir
responsabilidade solidária a outras entidades do sistema.
A Unimed Vitória negou ter havido negativa de atendimento, pois ele
estava em vias de ser liberado por meio de credenciamento de clínicas.
Observou que a autora não apresentou nenhum documento de recusa.
O juiz decidiu que cumpriria à Unimed Vitória providenciar para que
houvesse o atendimento da paciente no local onde ela escolheu realizar o
tratamento, desde que em território nacional. E, sendo a Unimed
Brasília e a Central Nacional Unimed encarregadas de proporcionar no
Distrito Federal o atendimento pelo Sistema Nacional Unimed, caberia a
essas entidades adotar as providências necessárias para a realização do
exame e da quimioterapia indicadas para a autora.