Quarta, 4 de julho de 2012
Iolando Lourenço, repórter da Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, projeto de lei
do Senado que permite que em processos ou procedimentos criminais da
competência da Justiça Federal que tenham por objeto crimes cometidos
por grupos criminosos organizados, o juiz poderá decidir pela formação
de colegiado para a execução de qualquer ato processual. O projeto segue
à sanção presidencial.
Entre os atos, estão a decretação de prisão ou de medidas
assecuratórias, a concessão de liberdade provisória ou revogação de
prisão, a sentença, a progressão ou regressão de regime de cumprimento
de pena, a transferência de preso para estabelecimento prisional de
segurança máxima e a inclusão do preso no regime disciplinar
diferenciado.
De acordo com o texto, para a formação de colegiado bastam indícios da
existência de grupo criminoso organizado, quando o juiz considerar a
existência de circunstâncias especiais que possam sugerir riscos à
integridade dos agentes públicos envolvidos no processo. Compete ao juiz
do processo decidir sobre a formação do colegiado, não cabendo recurso
contra a decisão. Segundo o texto, o colegiado será formado por três
juízes.
De autoria da Comissão de Legislação Participativa, a sugestão para a
apresentação do projeto foi feita pela Associação dos Juízes Federais do
Brasil. “A medida diminui a pessoalização do processo, o risco de
pressões ou retaliações contra o juiz individual. Por certo, não se tem a
ilusão de que tais problemas cessarão com o colegiado, mas é forçoso
reconhecer que ele leva a uma diminuição desses riscos”, justifica.