Terça, 9 de julho de 2012
Wellton Máximo, repórter da Agência Brasil
O desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, manteve a liminar que
proíbe a divulgação de salários dos servidores públicos federais nos
Três Poderes. Ribeiro negou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU)
para suspender a decisão do juiz federal Francisco Neves, da 22ª Vara da
Justiça Federal no Distrito Federal, que na quarta-feira (4) suspendeu a
divulgação dos rendimentos do funcionalismo da União na internet até
que a Justiça julgue o assunto.
De acordo com o presidente do TRF, a liminar não acarreta grave lesão
aos bens jurídicos protegidos por lei. Segundo o texto da decisão,
Ribeiro entendeu ser sensato manter a proibição até que se verifique se a
exposição dos rendimentos individualizados de cada servidor federal
fere o direito à privacidade, como alega a Confederação dos Servidores
Públicos do Brasil, autora da ação. “A decisão impugnada tem o intuito
meramente acautelador, afastando, tão somente, a publicação de forma
individualizada”, escreveu o desembargador na decisão.
Ribeiro também questionou o instrumento jurídico usado pela AGU para
tentar reverter a proibição. Segundo ele, o pedido de suspensão de
liminar não tem a mesma natureza de um recurso judicial, não podendo ser
usado para modificar, cassar ou adulterar o objeto do processo.