Domingo, 2 de setembro de 2012
Do MPDF
MPDFT aponta vício de iniciativa em três leis distritais
A Procuradoria-Geral de Justiça do
Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta semana, três ações diretas
de inconstitucionalidade contra as Leis Distritais 4.898/12, 4.918/12 e
4.924/12. No entendimento do Ministério Público, as três normas, de
iniciativa parlamentar, violam o que o Supremo Tribunal Federal (STF)
chama de “reserva de administração”. Esse princípio proíbe a ingerência
normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à competência
administrativa exclusiva do Poder Executivo, por tratar da organização e
do funcionamento da Administração Pública. Por isso, segundo o MP,
embora com intenções louváveis, as leis só poderiam decorrer de
iniciativa do Poder Executivo.
A Lei 4.898/12 prorroga o prazo para o
Poder Executivo “conceder descontos ou quitação aos mutuários que fazem
parte da Carteira de Crédito Imobiliária do Distrito Federal”, nos
termos do artigo 1º da Lei distrital 4.149/2008, que prevê a
possibilidade de o Poder Executivo “criar linha de crédito especial, por
meio do Banco de Brasília — BRB, para financiar o saldo apurado após o
desconto”.
Já a Lei 4.918/12 proíbe que órgãos e
entidades da administração pública do DF fixem avisos com a reprodução
do dispositivo do Código Penal que trata do crime de desacato. Também
retira desses órgãos a competência para averiguar a necessidade e a
conveniência de se dar maior publicidade à referida norma penal.
Por sua vez, a Lei 4.924/12 prevê a
instalação de “sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de
câmeras” na Estação Rodoviária de Brasília, a ser feito por “operadores
da segurança pública”, a quem caberá também a aplicação de penalidade
por eventual extravio do material produzido.