Terça, 11 de setembro de 2012
Do MPF em Roraima
A Justiça Federal
concedeu nesta terça-feira (11) liminar para suspender o concurso
público da Câmara dos Deputados até que o edital seja alterado para
permitir a realização das provas em todas as capitais do país, bem como,
que seja reaberto o prazo de inscrição. A decisão assegura, ainda, que
os candidatos já inscritos tenham a possibilidade de escolher o local de
submissão às provas objetivas.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em ação civil pública proposta no mês de agosto. O edital do concurso da Câmara dos Deputados, que é organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe-Unb), restringiu o local de provas à cidade de Brasília o que, segundo o MPF, viola os princípios da isonomia, razoabilidade, competitividade e amplo acesso aos cargos e funções públicas.
De acordo com a procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, que assina a ação, a decisão irá beneficiar não só os candidatos oriundos do Estado de Roraima que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade econômica e social, mas todos os candidatos interessados em participar do certame que não mais terão que custear o deslocamento e hospedagem na capital federal.
Conforme o MPF/RR, em todos os concursos realizados pela Câmara dos Deputados em anos anteriores (2002, 2003 e 2007) foi disponibilizada aos candidatos a opção de realização de provas em pelo menos sete capitais brasileiras, distribuídas pelas diversas regiões que compõem o território nacional. Além disso, em 2011 o Senado Federal publicou edital para o preenchimento de vagas de consultor, policial, analista e técnico legislativo, o qual previu a realização de provas simultâneas nas capitais de todos os vinte e seis Estados e do Distrito Federal. Assim, eventual desconsideração desses fatos operaria odioso retrocesso social.
A decisão, assinada pelo juiz federal Helder Girão Barreto, destaca que a União sustentou critérios de economicidade e discricionariedade administrativa para eleger Brasília/DF como único local para realização das provas, porque ali é a sede da Câmara dos Deputados. Porém, de acordo com o juiz, "os interesses invocados pela União, quando em cotejo com os demais interesses em jogo, não se sustentam, “tratando-se, portanto, de motivo sem suporte fático e, portanto, ilegal.
“A discriminação aventada, à primeira vista, esvazia de eficácia a garantia do acesso aos cargos e empregos públicos pelo critério do mérito, já que presumivelmente a imensa maioria dos concorrentes será formada de residentes em Brasília/DF e seu entorno e/ou privilegiados econômicos e/ou concurseiros profissionais” afirmou o juiz.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em ação civil pública proposta no mês de agosto. O edital do concurso da Câmara dos Deputados, que é organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe-Unb), restringiu o local de provas à cidade de Brasília o que, segundo o MPF, viola os princípios da isonomia, razoabilidade, competitividade e amplo acesso aos cargos e funções públicas.
De acordo com a procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, que assina a ação, a decisão irá beneficiar não só os candidatos oriundos do Estado de Roraima que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade econômica e social, mas todos os candidatos interessados em participar do certame que não mais terão que custear o deslocamento e hospedagem na capital federal.
Conforme o MPF/RR, em todos os concursos realizados pela Câmara dos Deputados em anos anteriores (2002, 2003 e 2007) foi disponibilizada aos candidatos a opção de realização de provas em pelo menos sete capitais brasileiras, distribuídas pelas diversas regiões que compõem o território nacional. Além disso, em 2011 o Senado Federal publicou edital para o preenchimento de vagas de consultor, policial, analista e técnico legislativo, o qual previu a realização de provas simultâneas nas capitais de todos os vinte e seis Estados e do Distrito Federal. Assim, eventual desconsideração desses fatos operaria odioso retrocesso social.
A decisão, assinada pelo juiz federal Helder Girão Barreto, destaca que a União sustentou critérios de economicidade e discricionariedade administrativa para eleger Brasília/DF como único local para realização das provas, porque ali é a sede da Câmara dos Deputados. Porém, de acordo com o juiz, "os interesses invocados pela União, quando em cotejo com os demais interesses em jogo, não se sustentam, “tratando-se, portanto, de motivo sem suporte fático e, portanto, ilegal.
“A discriminação aventada, à primeira vista, esvazia de eficácia a garantia do acesso aos cargos e empregos públicos pelo critério do mérito, já que presumivelmente a imensa maioria dos concorrentes será formada de residentes em Brasília/DF e seu entorno e/ou privilegiados econômicos e/ou concurseiros profissionais” afirmou o juiz.
Clique aqui para visualizar a decisão
