Segunda, 17 de setembro de 2012
Do MPF
Joaquim Barbosa começou a
analisar os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha praticados pelos parlamentares do Partido Progressista e seus
colaboradores
“Há farta demonstração documental e testemunhal
acerca dos pagamentos realizados, dos parlamentares beneficiários, das
origens dos recursos, não havendo qualquer dúvida sobre a existência do
esquema de compra de votos a esta altura deste julgamento”. A afirmação
foi dada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470,
durante a sessão desta segunda-feira, 17 de setembro, no Supremo
Tribunal Federal (STF). Ao retomar a análise do processo que ficou
conhecido como mensalão, o ministro-relator iniciou a leitura do voto em
relação ao item 6 da denúncia, que trata da atuação do chamado núcleo
político na distribuição de vantagem indevida a parlamentares
integrantes da base aliada do governo. Nesta fatia do julgamento, serão
analisadas as condutas de 23 réus nos crimes de corrupção ativa,
corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
De acordo com a denúncia, ficou comprovado que “os altos valores recebidos pelos parlamentares federais integrantes do Partido Progressista – PP (José Janene (falecido), Pedro Corrêa e Pedro Henry), Partido Liberal – PL (Valdemar costa Neto e Bispo Rodrigues), Partido Trabalhista Brasileiro – PTB (José Carlos Martinez (falecido), Roberto Jefferson e Romeu Queiroz) e Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB (José Borba) constituíram a vantagem indevida oferecida e, posteriormente, paga por José Dirceu para formar ilicitamente a base de sustentação do Governo Federal.”
A peça acusatória também destaca que “perícias realizadas pelo Instituto Nacional de Criminalística, tendo por base a substanciosa prova documental que instrui os autos, comprovaram que os parlamentares cooptados à época por José Dirceu para compor a base aliada do governo receberam, pessoalmente ou valendo-se de intermediários, vultosos valores em dinheiro que lhes foram entregues por meio do esquema de lavagem de dinheiro operacionalizado por Marcos Valério e seu grupo, juntamente com os dirigentes do Banco Rural”.
Joaquim Barbosa começou votar analisando os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, detalhando, separadamente, a atuação de cada um dos partidos políticos. Ao analisar a conduta dos partidos envolvidos, o relator demonstrou que em várias votações como, por exemplo, a reforma da previdência e a reforma tributária, diversos parlamentares receberam pagamentos para votarem de acordo com o interesse do governo.
Segundo ele, “os pagamentos de dinheiro em espécie tiveram o poder de influenciar importantíssimos atos de ofício, formando uma base de apoio alinhada ao PT que conferiu facilmente maiorias favoráveis aos interesses dos corruptores”.
O relator da ação também ressaltou que a compra de apoio político de deputados pelo governo federal não era desconhecida. “Ao contrário, desde 2003 era alvo de comentários na Câmara dos Deputados e as próprias testemunhas arroladas pela defesa comprovaram isso. A matéria foi discutida por deputados, ministros do governo, inclusive o então presidente da República que afirmou que Roberto Jefferson abordou o assunto antes de denunciá-lo em rede nacional”, comentou Barbosa.
Partido Progressista (PP) – De acordo com a denúncia, no período compreendido entre os anos de 2003 e 2004, os então deputados federais José Janene (falecido), Pedro Corrêa e Pedro Henry, auxiliados por João Cláudio Genú, receberam mais de R$ 2,9 milhões oferecidos por José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares para votarem a favor de matérias do interesse do governo federal. O MPF também destaca que João Cláudio Genú era o homem de confiança de Pedro Corrêa, Pedro Henry e José Janene, e atuou dolosamente como intermediário na arrecadação da vantagem indevida. Na denúncia, o procurador-geral da República afirma que Simone Vasconcelos, em depoimento, confirmou os pagamentos feitos a João Cláudio Genú, inclusive a utilização de um carro forte para o transporte do dinheiro.
Ainda segundo a PGR, José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genú usaram a como intermediárias as empresas Bônus Banval, então administrada por Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, e Natimar Negócios e Intermediações Ltda. para a obtenção dos recursos ilícitos.
Do montante global vinculado ao Partido Progressista (PP), estão provados nos autos da AP 470 sete operações de lavagem de dinheiro feitas por intermédio das empresas Bônus Banval e Natimar.
Corrupção passiva – Durante a sessão, o ministro Joaquim Barbosa analisou a conduta de corrupção passiva pelos parlamentares Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Pedro Correa, Pedro Henry, José Janene (falecido), José Carlos Martinez (falecido), Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, José Borba. Ele explicou que alguns desses parlamentares contaram com auxiliares de estrita confiança para intermediar o recebimento dos dinheiro: Jacinto Lamas (Valdemar da Costa Neto), João Cláudio Genú (Pedro Henry, Pedro Correa e José Janene) e Emerson Palmieri (Roberto Jefferson e Romeu Queiroz).
De acordo com o relator, foram repassados ao partido R$ 4,1 milhões. No entanto, segundo ele, “vale salientar que não havia qualquer razão para esse esse auxilio financeiro do Partido dos Trabalhadores ao Partido Progressista, senão o fato de os denunciados agora em julgamento exercerem mandato parlamentar e terem aderido à base aliada do governo a partir de meados de 2003”. Barbosa ainda afirmou que ficou evidenciado que não houve aliança política entre os dois partidos e mesmo assim milhões de reais foram repassados ao PP pelo Partido dos Trabalhadores.
Para Joaquim Barbosa, o apoio dos parlamentares acusados não se reduziu as votações das reformas de previdência e tributária ou às negociações envolvendo o texto dos respectivos projetos das Emendas Constitucionais, “aquele foi apenas o momento crucial do apoio solicitado pelo Partido dos Trabalhadores”. Barbosa também ressaltou que “os deputados federais do PP praticaram atos de ofício sob influência desses pagamentos.”
O relator também destacou que “Marcos Valério foi o elo entre todos esses parlamentares e o Partido dos Trabalhadores, na pessoa de Delúbio Soares, que determinava os repasse de dinheiro e as pessoas que dele seriam beneficiadas”.
Lavagem de dinheiro - Joaquim Barbosa também analisou a conduta de lavagem de dinheiro praticada pelos réus Pedro Corrêa, Pedro Henry, José Janene (falecido), João Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. Ele destacou que a denúncia imputou aos parlamentares do PP a conduta de lavagem de dinheiro tendo em vista a metodologia por eles empregada para receber os recursos do PT com aparência lícita e utilizá-los para seus fins particulares.
Para Barbosa, os principais dirigentes do Partido Progressista, “por meio de mecanismos de lavagem, operacionalizados com o auxílio direto do réu João Cláudio Genú, dissimularam a natureza, a origem, a localização, a disposição e a movimentação de valores milionários, bem como ocultaram os reais proprietários e beneficiários destas quantias".
De acordo com o relator, a empresa Bônus Banval, corretora de propriedade dos réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg também foi utilizada pelos réus do PP como intermediária dos pagamentos do Partido dos Trabalhadores a título de vantagem indevida. Segundo o ministro, com a participação dos sócios da Bônus Banval foram usados dois sistemas de transferência de recursos que configuram o crime de lavagem de dinheiro. O primeiro, o uso de motoristas e funcionários da empresa como intermediários de saques em espécie realizados no Banco Rural em nome da SMP& B. O segundo, a realização de transferências bancárias efetuadas pelos sócios da empresa através da cliente deles a empresa Natimar Negócios e Intermediações Ltda.
“A materialidade do crime de lavagem de dinheiro está, portanto, comprovada pelo documentos juntados ao apenso V de que constam o nome desses funcionários como portadores do dinheiro cujo saque foi registrado em nome da SMP&B”, comentou.
Barbosa também destacou que os repasses tiveram por origem o montante total depositado na conta da Bonus Banval por Marcos Valério e Rogério Valentino consubstanciando parte da vantagem indevida paga pelo Partido dos Trabalhadores em proveito dos réus do PP.
“De fato, está cabalmente comprovada a trama arquiteta pelos réus para a lavagem de dinheiro em proveito de pessoas indicadas pelo PP. Os recursos oriundos de crimes contra a Administração Pública e o Sistema Financeiro Nacional seguiram mecanismos complexos de ocultação e dissimulação de sua origem e movimentação até reaparecer na economia formal com aparência lícita”, concluiu Joaquim Barbosa.
Formação de quadrilha – Por fim, o relator analisou a conduta de formação de quadrilha pelos réus Pedro Henry, Pedro Correa, José Janene (falecido), João Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. Segundo ele, “ficou comprovado que os réus formaram quadrilha para corrupção passiva e lavagem de dinheiro usando-se de João Cláudio Genú como intermediário direto dos recebimentos dos valores.
Para Barbosa, “deu-se aparência lícita aos recursos por ter sido usado todo o mecanismo de lavagem dinheiro oferecido pela estrutura de Marcos Valério e suas empresas”
O ministro Joaquim Barbosa continua a ler seu voto na próxima sessão do STF, marcada para quarta-feira, 19 de setembro.
De acordo com a denúncia, ficou comprovado que “os altos valores recebidos pelos parlamentares federais integrantes do Partido Progressista – PP (José Janene (falecido), Pedro Corrêa e Pedro Henry), Partido Liberal – PL (Valdemar costa Neto e Bispo Rodrigues), Partido Trabalhista Brasileiro – PTB (José Carlos Martinez (falecido), Roberto Jefferson e Romeu Queiroz) e Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB (José Borba) constituíram a vantagem indevida oferecida e, posteriormente, paga por José Dirceu para formar ilicitamente a base de sustentação do Governo Federal.”
A peça acusatória também destaca que “perícias realizadas pelo Instituto Nacional de Criminalística, tendo por base a substanciosa prova documental que instrui os autos, comprovaram que os parlamentares cooptados à época por José Dirceu para compor a base aliada do governo receberam, pessoalmente ou valendo-se de intermediários, vultosos valores em dinheiro que lhes foram entregues por meio do esquema de lavagem de dinheiro operacionalizado por Marcos Valério e seu grupo, juntamente com os dirigentes do Banco Rural”.
Joaquim Barbosa começou votar analisando os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, detalhando, separadamente, a atuação de cada um dos partidos políticos. Ao analisar a conduta dos partidos envolvidos, o relator demonstrou que em várias votações como, por exemplo, a reforma da previdência e a reforma tributária, diversos parlamentares receberam pagamentos para votarem de acordo com o interesse do governo.
Segundo ele, “os pagamentos de dinheiro em espécie tiveram o poder de influenciar importantíssimos atos de ofício, formando uma base de apoio alinhada ao PT que conferiu facilmente maiorias favoráveis aos interesses dos corruptores”.
O relator da ação também ressaltou que a compra de apoio político de deputados pelo governo federal não era desconhecida. “Ao contrário, desde 2003 era alvo de comentários na Câmara dos Deputados e as próprias testemunhas arroladas pela defesa comprovaram isso. A matéria foi discutida por deputados, ministros do governo, inclusive o então presidente da República que afirmou que Roberto Jefferson abordou o assunto antes de denunciá-lo em rede nacional”, comentou Barbosa.
Partido Progressista (PP) – De acordo com a denúncia, no período compreendido entre os anos de 2003 e 2004, os então deputados federais José Janene (falecido), Pedro Corrêa e Pedro Henry, auxiliados por João Cláudio Genú, receberam mais de R$ 2,9 milhões oferecidos por José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares para votarem a favor de matérias do interesse do governo federal. O MPF também destaca que João Cláudio Genú era o homem de confiança de Pedro Corrêa, Pedro Henry e José Janene, e atuou dolosamente como intermediário na arrecadação da vantagem indevida. Na denúncia, o procurador-geral da República afirma que Simone Vasconcelos, em depoimento, confirmou os pagamentos feitos a João Cláudio Genú, inclusive a utilização de um carro forte para o transporte do dinheiro.
Ainda segundo a PGR, José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genú usaram a como intermediárias as empresas Bônus Banval, então administrada por Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, e Natimar Negócios e Intermediações Ltda. para a obtenção dos recursos ilícitos.
Do montante global vinculado ao Partido Progressista (PP), estão provados nos autos da AP 470 sete operações de lavagem de dinheiro feitas por intermédio das empresas Bônus Banval e Natimar.
Corrupção passiva – Durante a sessão, o ministro Joaquim Barbosa analisou a conduta de corrupção passiva pelos parlamentares Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Pedro Correa, Pedro Henry, José Janene (falecido), José Carlos Martinez (falecido), Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, José Borba. Ele explicou que alguns desses parlamentares contaram com auxiliares de estrita confiança para intermediar o recebimento dos dinheiro: Jacinto Lamas (Valdemar da Costa Neto), João Cláudio Genú (Pedro Henry, Pedro Correa e José Janene) e Emerson Palmieri (Roberto Jefferson e Romeu Queiroz).
De acordo com o relator, foram repassados ao partido R$ 4,1 milhões. No entanto, segundo ele, “vale salientar que não havia qualquer razão para esse esse auxilio financeiro do Partido dos Trabalhadores ao Partido Progressista, senão o fato de os denunciados agora em julgamento exercerem mandato parlamentar e terem aderido à base aliada do governo a partir de meados de 2003”. Barbosa ainda afirmou que ficou evidenciado que não houve aliança política entre os dois partidos e mesmo assim milhões de reais foram repassados ao PP pelo Partido dos Trabalhadores.
Para Joaquim Barbosa, o apoio dos parlamentares acusados não se reduziu as votações das reformas de previdência e tributária ou às negociações envolvendo o texto dos respectivos projetos das Emendas Constitucionais, “aquele foi apenas o momento crucial do apoio solicitado pelo Partido dos Trabalhadores”. Barbosa também ressaltou que “os deputados federais do PP praticaram atos de ofício sob influência desses pagamentos.”
O relator também destacou que “Marcos Valério foi o elo entre todos esses parlamentares e o Partido dos Trabalhadores, na pessoa de Delúbio Soares, que determinava os repasse de dinheiro e as pessoas que dele seriam beneficiadas”.
Lavagem de dinheiro - Joaquim Barbosa também analisou a conduta de lavagem de dinheiro praticada pelos réus Pedro Corrêa, Pedro Henry, José Janene (falecido), João Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. Ele destacou que a denúncia imputou aos parlamentares do PP a conduta de lavagem de dinheiro tendo em vista a metodologia por eles empregada para receber os recursos do PT com aparência lícita e utilizá-los para seus fins particulares.
Para Barbosa, os principais dirigentes do Partido Progressista, “por meio de mecanismos de lavagem, operacionalizados com o auxílio direto do réu João Cláudio Genú, dissimularam a natureza, a origem, a localização, a disposição e a movimentação de valores milionários, bem como ocultaram os reais proprietários e beneficiários destas quantias".
De acordo com o relator, a empresa Bônus Banval, corretora de propriedade dos réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg também foi utilizada pelos réus do PP como intermediária dos pagamentos do Partido dos Trabalhadores a título de vantagem indevida. Segundo o ministro, com a participação dos sócios da Bônus Banval foram usados dois sistemas de transferência de recursos que configuram o crime de lavagem de dinheiro. O primeiro, o uso de motoristas e funcionários da empresa como intermediários de saques em espécie realizados no Banco Rural em nome da SMP& B. O segundo, a realização de transferências bancárias efetuadas pelos sócios da empresa através da cliente deles a empresa Natimar Negócios e Intermediações Ltda.
“A materialidade do crime de lavagem de dinheiro está, portanto, comprovada pelo documentos juntados ao apenso V de que constam o nome desses funcionários como portadores do dinheiro cujo saque foi registrado em nome da SMP&B”, comentou.
Barbosa também destacou que os repasses tiveram por origem o montante total depositado na conta da Bonus Banval por Marcos Valério e Rogério Valentino consubstanciando parte da vantagem indevida paga pelo Partido dos Trabalhadores em proveito dos réus do PP.
“De fato, está cabalmente comprovada a trama arquiteta pelos réus para a lavagem de dinheiro em proveito de pessoas indicadas pelo PP. Os recursos oriundos de crimes contra a Administração Pública e o Sistema Financeiro Nacional seguiram mecanismos complexos de ocultação e dissimulação de sua origem e movimentação até reaparecer na economia formal com aparência lícita”, concluiu Joaquim Barbosa.
Formação de quadrilha – Por fim, o relator analisou a conduta de formação de quadrilha pelos réus Pedro Henry, Pedro Correa, José Janene (falecido), João Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. Segundo ele, “ficou comprovado que os réus formaram quadrilha para corrupção passiva e lavagem de dinheiro usando-se de João Cláudio Genú como intermediário direto dos recebimentos dos valores.
Para Barbosa, “deu-se aparência lícita aos recursos por ter sido usado todo o mecanismo de lavagem dinheiro oferecido pela estrutura de Marcos Valério e suas empresas”
O ministro Joaquim Barbosa continua a ler seu voto na próxima sessão do STF, marcada para quarta-feira, 19 de setembro.