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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

PEC do senador Cristovam modifica indicação de ministros do STF

Sexta, 7 de setembro de 2012
"A proposta visa recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública no STF"

Tramita desde 29 de agosto, a PEC nº 44 de autoria do senador Cristovam Buarque que altera o art. 101 da Constituição Federal para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio do envolvimento do Conselho Superior do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Presidência da República e do Senado Federal.
 
Atualmente, os ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
 
De acordo com a PEC do senador, os ministros do STF passariam a ser escolhidos por dois terços dos membros do Senado, a partir de uma lista sêxtupla formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF; dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ; um indicado pela Câmara dos Deputados, por decisão do Plenário da Casa, por maioria absoluta; e um indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal.
 
A proposta do senador proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou Ministro de Estado.
 
Depois de recebidas as indicações, o Presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado Federal. A lista do presidente será submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, que procederá à arguição pública de cada indicado, formalizando a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado.
 
Ainda de acordo com a proposta, o Plenário do Senado, por maioria qualificada, aprovará a escolha. Em caso de não aprovação, o segundo nome será submetido ao plenário; se não aprovado, o terceiro nome será submetido; se não aprovado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novos nomes.
Se a escolha for aprovada, o nome será enviado ao Presidente da República para nomeação, com prazo de 30 dias para o novo ministro tomar posse.
 
Para o senador Cristovam Buarque, a PEC busca eliminar a contaminação política, e conferir maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes da Suprema Corte. "A proposta visa recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública no STF", disse o senador.

Fonte: Assessoria de Comunicação do senador Cristovam Buarque