Terça, 11 de setembro de 2012
Do MPF
Com a decisão, João Bosco Costa
Soares da Silva está definitivamente afastado do julgamento da ACP da
hidrelétrica de Ferreira Gomes
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou recurso do juiz federal
João Bosco Costa Soares da Silva, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária
do Amapá. O magistrado tentava anular decisão que o considerou suspeito
para julgar ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público
Federal no Amapá (MPF/AP) e Ministério Público do Estado do Amapá
(MP/AP).
A decisão unânime, publicada no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1) em 30 de agosto, afasta definitivamente o juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva do julgamento da ACP. Na ação, o MPF/AP e MP/AP pedem a suspensão das licenças prévia e de instalação da hidrelétrica de Ferreira Gomes.
Impedido de dar andamento ao processo, o juiz deverá cumprir o determinado pelo TRF1, em novembro de 2011, quando foi considerado suspeito para atuar na ação. Além de ter anulados todos os atos praticados no processo, após o fato gerador da suspeição, o juiz terá de pagar as custas processuais do julgamento. Os autos da ACP serão remetidos a outro magistrado.
Celeridade - Na sexta-feira, 31 de agosto, o procurador responsável pela ação Antônio Carlos Marques Cardoso enviou ofício ao desembargador federal Jirair Aram Meguerian, presidente da Sexta Turma do TRF1. No documento, o membro do MPF pede celeridade nos trâmites administrativos da decisão. O MPF/AP pretende retomar o andamento do processo, parado desde março do ano passado.
A decisão unânime, publicada no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1) em 30 de agosto, afasta definitivamente o juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva do julgamento da ACP. Na ação, o MPF/AP e MP/AP pedem a suspensão das licenças prévia e de instalação da hidrelétrica de Ferreira Gomes.
Impedido de dar andamento ao processo, o juiz deverá cumprir o determinado pelo TRF1, em novembro de 2011, quando foi considerado suspeito para atuar na ação. Além de ter anulados todos os atos praticados no processo, após o fato gerador da suspeição, o juiz terá de pagar as custas processuais do julgamento. Os autos da ACP serão remetidos a outro magistrado.
Celeridade - Na sexta-feira, 31 de agosto, o procurador responsável pela ação Antônio Carlos Marques Cardoso enviou ofício ao desembargador federal Jirair Aram Meguerian, presidente da Sexta Turma do TRF1. No documento, o membro do MPF pede celeridade nos trâmites administrativos da decisão. O MPF/AP pretende retomar o andamento do processo, parado desde março do ano passado.
