Sábado, 24 de novembro de 2012
Do STF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4881) no Supremo Tribunal Federal (STF) em
que questiona a omissão legislativa parcial em razão da falta de
regulamentação das propagandas de bebidas de teor alcoólico inferior a
13 graus Gay Lussac (13º GL). A Constituição de 1988, desde sua redação
original, prevê, no artigo 220, parágrafo 4º, que a propaganda de
bebidas alcoólicas estará sujeita a restrições legais, incluída
advertência, sempre que necessário, sobre os malefícios decorrentes de
seu uso. A relatora da ação é ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei federal
9.294/96 (que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de
produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos e terapias e
defensivos agrícolas), mas a própria lei restringiu seus efeitos às
bebidas com teor alcóolico superior a 13º GL. Com isso, não foram
alcançadas pela norma legal a publicidade de cervejas e vinhos. Por esse
motivo, a Procuradoria pede que o STF declare a mora legislativa
parcial quanto à regulamentação do artigo 220, parágrafo 4º, da
Constituição, com extensão das normas previstas na Lei 9.294/96 a todas
as bebidas alcóolicas, independentemente do seu teor de álcool, até que
seja superada a lacuna legislativa.
Histórico
Na ADI, a Procuradoria-Geral da República lembra que este tema já foi
questionada no STF pelo Partido Liberal (PL) e os ministros de então
(1998) entenderam, por maioria de votos, que a ADI 1755 não deveria ser
conhecida tendo em vista que a declaração de inconstitucionalidade do
dispositivo impugnado (parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.294/96) não
se prestaria para atingir a finalidade almejada pelo partido (a
proteção da sociedade), o que somente seria possível por meio da
extensão da norma (pelo Congresso Nacional) e não de sua supressão pelo
STF.
A PGR ressalta que existem dezenas de proposições legislativas em
tramitação na Câmara dos Deputados para estender a proibição das normas
previstas na Lei 9.294/96 a todas as bebidas alcóolicas, mas todas estão
paradas, inclusive um PL encaminhado pela Presidência da República em
2008, logo após o lançamento da Política Nacional sobre o Álcool. “Como
se vê desse breve histórico, mesmo já passados mais de 23 anos desde a
promulgação da Constituição Federal; mais de 15 anos desde a publicação
da Lei 9.294/96; e mais de 13 anos desde o julgamento da ADI 1755, o
Poder Legislativo não regulamentou as restrições à publicidade das
bebidas de teor alcóolico inferior a 13º GL”, argumenta a Procuradoria.