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(Millôr Fernandes)

sábado, 27 de abril de 2013

O mérito da PEC 33


Sábado, 27 de abril de 2013
Por Ivan de Carvaho
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado Décio Lima, do PT, disse que a reação à aprovação, na comissão, da Proposta de Emenda Constitucional 33, que submete algumas das decisões mais importantes que o Supremo Tribunal Federal pode adotar a uma decisão final do Congresso é “tempestade em copo d’água”, pois a comissão apenas julgou a “admissibilidade” da PEC 33, não entrando em seu mérito.

         É evidente que neste caso a “tempestade em copo d’água” é apenas frase feita. A frase reutilizada pelo deputado Décio Lima tem exatamente o cristalino propósito de confundir, um pouco a mídia e largamente a sociedade brasileira. Porque, em verdade, tanto a PEC 33 quanto a decisão da Comissão de Constituição e Justiça de considerá-la constitucional são furacões desencadeados contra o regime democrático.

         A comissão da Câmara, diz seu presidente petista Décio Lima, “não entrou no mérito” da PEC 33, apenas admitiu sua admissibilidade – o que significa que a julgou constitucional e conforme o nosso sistema jurídico. Mas é exatamente aí que está o verdadeiro mérito – melhor dizendo, demérito – dessa proposta de emenda constitucional. Ela é inconstitucional.

         Entre os teóricos da Revolução Francesa de 1789, havia, sobre a natureza da democracia, duas teorias. Uma de Montesquieu, que propunha a estruturação do Estado em três Poderes, independentes e harmônicos – o Legislativo, o Executivo e o Judiciário – funcionando de forma que nenhum deles pudesse subjugar os demais. O equilíbrio do sistema era fundamental para Montesquieu. A teoria de Montesquieu foi, antes mesmo de deflagrada a Revolução Francesa com a tomada da Bastilha, adotada pela Revolução Americana, que a adotou na Constituição dos Estados Unidos da América.

         A outra teoria tinha como criador e expoente máximo o filósofo Jean Jaques Rousseau. Definia a democracia como o governo da maioria, sem ressalvas. A maioria não tinha obstáculos, podia fazer o que quisesse. A minoria que se danasse. Evidente que Rousseau deve ter fritado os neurônios em algum estágio da elaboração de sua teoria, pois, ao invés de um regime democrático, ele propunha, inquestionavelmente, a ditadura da maioria.

         Nos regimes democráticos, a teoria de Rousseau não tinha como prevalecer. Mas, ironia das coisas e das ideias, acabou, de certa forma, sendo assimilada pelo marxismo e sendo aplicada, com distorções que mais ainda a perverteram, nos países comunistas. Com base em que o “proletariado” constituía a maioria – e uma maioria explorada – Marx propôs a “ditadura do proletariado”. Lembram-se da ditadura da maioria que, para os neurônios de Rousseau, constituiria o regime democrático? Pois é.

         Mas os regimes comunistas não iriam parar aí. Já imaginaram a “maioria”, o proletariado inteiro governando? Nada disso, vamos botar ordem na coisa, pensou Lenin. O proletariado será representado pelo Partido, que decidirá e falará em nome dele e principalmente o controlará. E de fato ocorreu largamente no mundo e ainda ocorre em alguns lugares.

         Pode ser que, no Brasil, considerável número de políticos e alguns partidos preservem, mesmo todo atrapalhado pelo espetacular colapso que sofreu em âmbito mundial, o sonho de Marx e Lenin. E busquem concretizá-lo por vias transversas, com a aplicação da teoria “democrática” de Rousseau, do domínio absoluto da maioria sobre o todo – no caso, da maioria parlamentar –, para o que será preciso, antes, desmontar o sistema estruturado na divisão de Poderes proposta pela teoria de Montesquieu.

         É o que tenta fazer a PEC 33, ao pretender sobrepor o Congresso ao STF e roubar a este atribuições constitucionais fundamentais, atingindo exatamente cláusulas pétreas sobre a independência dos Poderes. A principal questão do mérito da PEC 33 é esta, sua inconstitucionalidade, e foi isto que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara examinou. Ao contrário do que disse seu presidente, a CCJ entrou no mérito, sim, entrou no âmago do mérito, e decidiu contra a parte da Constituição de 88 que não pode ser emendada e contra toda a tradição constitucional brasileira, excetuando-se período ditatorial sob Getúlio Vargas.
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Este artigo foi publicado originariamente na Tribuna da Bahia deste sábado.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.