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(Millôr Fernandes)

sábado, 15 de março de 2014

Lago Paranoá: Proteção ao meio ambiente em xeque

Sábado, 15 de março de 2014

Orla é área de preservação permanente? Entendimentos divergem

Patrícia Fernandes
Jornal de Brasília
Uma visão panorâmica da orla do Lago Paranoá denuncia os indícios de crime ambiental e ocupação irregular de espaço público. Por lá, é comum encontrar mansões com píeres e estacionamentos para barcos na margem do Lago. O cenário, porém, conta com vertentes distintas. Para  especialistas, ante o novo Código Florestal, a orla não pode mais ser considerada uma Área de Preservação Permanente (APP). Já o Ministério Público  considera que a legislação anterior, de 1965, já definia florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais como APP. É o que mostra hoje a segunda reportagem da série De costas para a Orla. Ontem, o JBr. mostrou que o GDF tem até segunda-feira para apresentar cronograma de desocupação das margens do Lago.

Pontas de picolé

Algumas das propriedades, em processo de investigação pelo MP, são conhecidas como “pontas de picolé”, terrenos   próximos às margens e, por isso, mais valorizados. Nesses locais são encontradas irregularidades como construção em área verde pública e em APP, além de prejuízos à Área de Preservação Ambiental (APA) do Lago Paranoá.

Segundo o titular da 1ª Promotoria de Justiça Defesa do Meio Ambiente, Roberto Carlos Batista, é essencial buscar uma solução viável e eficiente. “Essa questão envolve aspectos ambientais e urbanos e a comunidade do DF, que há muito aguarda a atuação pública para desconstituir as invasões, recuperar a área e devolver o espaço público para a sociedade”, disse. 

 Na Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema) existem 400 inquéritos em andamento. Segundo o delegado Richard Valeriano Moreira,   a ocupação irregular, considerada um ato ilícito, pode atingir a esfera administrativa e criminal. “Quando a infração se restringe à esfera administrativa, o caso passa a ser de responsabilidade do Ibram”, pontua.

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Fonte: Redação do Jornal de Brasília