Terça, 11 de março de 2014
Do MPF
A pedido do Ministério Público
Federal em Mato Grosso, a Justiça determinou a expedição imediata dos
mandados de reintegração de posse e a desocupação imediata da terra
indígena invadida novamente em janeiro deste ano, exatamente um ano após
a desintrusão
A mais recente decisão judicial sobre a terra
indígena Marãiwatsédé, do dia 28 de fevereiro, determinou, novamente, a
desocupação imediata da Terra Indígena Marãiwatsédé, que foi invadida
por posseiros há pouco mais de 30 dias.
A nova invasão ao
território de ocupação tradicional do povo indígena Xavante ocorreu
exatamente um ano depois de cumprida a desintrusão da área, isto é, a
retirada de todos os não-índios que ocuparam ilegalmente a terra
indígena por décadas.
Na decisão do dia 28 de fevereiro, o juiz
federal Diego Paes Moreira afirmou que as decisões judiciais anteriores,
de 26 e 31 de janeiro deste ano, estão sendo descumpridas por posseiros
que pretendem retomar a posse do imóvel de forma ilegítima, alguns
aparentando fazer uso de violência.
A decisão judicial citou
informações apresentadas pelas polícias que estão no local e
presenciaram políticos de municípios vizinhos à terra indígena se
aproveitando da situação com interesses eleitorais e incentivando o
retorno dos posseiros para as casas que ainda não foram demolidas.
Na
primeira decisão judicial após a reinvasão da terra indígena, do dia 26
de janeiro deste ano, a Justiça determinou que as forças de segurança
fizessem a identificação dos invasores, especialmente das lideranças, a
apreensão dos veículos e equipamentos utilizados para resistir e
desobedecer a polícia.
Assentamento dos invasores
- Para atender às reivindicações por terra dos invasores da terra
indígena foi realizada uma audiência na Justiça Federal em Cuiabá no dia
31 de janeiro, em que foi estabelecido prazo de 60 dias para o Incra
apresentar um projeto com cronograma para a realocação dessas pessoas em
assentamento da reforma agrária. O prazo encerra no fim do mês de março
de 2014.