Segunda, 22 de dezembro de 2014
O Tribunal de
Justiça do Distrito Federal manteve o bloqueio de bens dos envolvidos no
escândalo de corrupção que ficou conhecido como “mensalão do DEM”
Na decisão o juiz Álvaro Ciarlini da 2ª Vara de Fazenda Pública datada
de sexta-feira dia (19), em uma das ações de improbidade administrativa
que também envolvem pedido de reparação dos danos morais sofridos pelo
Distrito Federal e pela população brasiliense, ele esclarece ao Banco
Central que "não poderá haver bloqueios nas contas correntes dos réus, a
fim de que possam realizar movimentações bancarias indispensáveis a sua
manutenção, bem como receber verbas de natureza alimentar." ...
Entre os alcançados pela decisão estão os ex-governador José Roberto
Arruda, o ex- vice governador Paulo Octávio e suas empresas, José Celso
Gontijo e uma das suas empresas, a Call Tecnologia.
Na denúncia contra os acusados, o Ministério Público afirma haver
participação dos réus em “esquema criminoso” com o intuito de desviar
recursos do DF para pagamentos, em dinheiro, a diversos parlamentares
distritais e representantes de partidos políticos.
As ações cautelares de indisponibilidade de bens têm como objetivo
garantir o ressarcimento ao erário, impedindo que os réus se desfaçam ou
ocultem bens.
Os envolvidos não poderão dispor dos bens e direitos, que consistem em
imóveis, móveis, veículos, aeronaves, embarcações e semoventes, ou seja,
animais de rebanho, como bovinos e equinos, até o limite estipulado.
Segundo o juiz que decretou o bloqueio dos bens, Álvaro Luiz Ciarlini,
as provas anexadas aos autos do processo foram suficientes para embasar
sua decisão.
O escândalo do “mensalão do DEM” foi descoberto em 2009 depois que a
Polícia Federal deflagrou a “Operação Caixa de Pandora” para investigar o
envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do
Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu
vice, Paulo Octávio, no esquema de desvio de recursos públicos.
De acordo com o MP, existia no DF uma organização criminosa chefiada
por Arruda e Paulo Octávio e contando com a participação de várias
autoridades e pessoas da sociedade — como secretários, deputados
distritais, servidores públicos e empresários. Segundo a denúncia, o
grupo direcionava e fraudava contratações públicas de modo que as
empresas do esquema fossem beneficiadas com elevados repasses de
recursos públicos. Depois, os recursos eram distribuídos entre
componentes da quadrilha. Parte da arrecadação ilegal era direcionada
para corromper agentes públicos a fim de garantir apoio ao governo.
De acordo com o MPDFT, houve um esquema de enriquecimento ilícito e
prejuízo ao erário realizado a partir de contratos de informática e de
“reconhecimentos de dívida” com empresas que participavam do esquema
repassando dinheiro desviado para pagamento de propina.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou
no dia 27 de novembro passado, seis ações de improbidade administrativa
contra envolvidos no esquema de corrupção que ficou conhecido como
mensalão do DEM. Atendendo ao pedido do MPDFT, o Tribunal de Justiça do
DF determinou o bloqueio de R$ 196,7 milhões dos envolvidos.
Na denúncia Arruda e Paulo Octávio são chamados de "lideres de bando",
integrantes da organização criminosa", "beneficiários da quadrilha" e
comandantes do esquema criminoso".
O Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do
MP, ajuizou as seis ações de improbidade administrativa para tentar
impedir que os réus se desfaçam ou ocultem seu patrimônio, dificultando o
eventual ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos.
Os promotores reuniram todos os indícios já apurados de que, por meio
de contratos fraudulentos e reconhecimento de dívidas do governo com
empresas participantes do esquema, o grupo enriqueceu de forma ilícita e
causou prejuízo aos cofres públicos.
Parte do dinheiro desviado era repassado pelas empresas a integrantes do grupo, que o redistribuía a outros envolvidos.
Primeira Ação: R$ 19 milhões em bens bloqueados pela Justiça
Arruda, Paulo Octávio e Durval Barbosa constam como réus em quatro das
seis ações cautelares ajuizadas pelo MP. Na primeira delas, em que
também figuram Lamoglia, o ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo
Maciel, o ex-chefe de gabinete Fábio Simão, o jornalista e ex-assessor
de imprensa do governo do DF (GDF) Omézio Ribeiro Pontes, o empresário
Renato Araújo Malcotti, o tesoureiro da campanha de Arruda, José
Eustáquio de Oliveira, e o ex-secretário de Obras Márcio Edvandro Rocha
Machado, o juiz determina a indisponibilidade dos bens e direitos dos
réus até o limite conjunto de R$ 19 milhões.
Segunda Ação: R$ 51 milhões em bens bloqueados
Na segunda ação, o limite do bloqueio de R$ 51 milhões afeta Arruda e
Paulo Octávio, também o ex-diretor da empresa Paulo Octávio
Investimentos, Marcelo Carvalho de Oliveira, o ex-presidente da Agência
de Tecnologia da Informação do GDF Luiz Paulo Costa Sampaio, o
empresário Francisco Tony Brixi de Souza e a empresa Vertax.
Terceira Ação: R$ 73 milhões
Na terceira ação, Além de Arruda e Paulo Octávio, também figuram como
réus o empresário José Celso Valadares Gontijo e a empresa Call
Tecnologias e Serviços. O limite dos bens que ficarão indisponíveis
atinge R$ 73 milhões.
Quarta Ação: R$ 49,6 milhões
Na quarta ação, em que o limite bloqueado é R$ 49,6 milhões, figuram
Arruda, Paulo Octávio e ainda entre os réus a diretora comercial da Uni
Repro, Nerci Soares Bussamra, e a empresa Uni Repro Serviços
Tecnológicos.
Quinta e sexta ações, R$ 2,5 milhões, de dois ex-deputados
As duas ações têm, respectivamente, Arruda e Paulo Octávio o
ex-deputado distrital Berinaldo Pontes, que teve R$ 2,5 milhões do
patrimônio pessoal bloqueados, e o ex-deputado distrital Pedro Marcos
Dias, o Pedro do Ovo, impedido judicialmente de movimentar R$ 1,2
milhão.
Filmado recebendo dinheiro das mãos de Durval Barbosa, o ex-governador
José Roberto Arruda sempre negou envolvimento com o esquema denunciado.
Ainda assim, foi preso em caráter preventivo e renunciou ao governo do
DF.
Continuam bloqueados os bens de outras 14 pessoas e de outras duas
empresas que figuram como réus no processo que apuram denúncias de
desvio de dinheiro público e que podem levar Arruda, Paulo Octávio, José
Celso Gontijo e os demais réus a indenizarem o Distrito Federal e a
população na bagatela de R$ 8 bilhões de reais em valores atualizados.
Leia abaixo a última decisão do Juiz Álvaro Ciarlini, titular da segunda Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
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Fonte: Portal Politiquês por João Zisman, com
informações Portal Brasília 247, Portal Diário do Poder, Jornal Franquia, TJDFT, Blog do Sombra