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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

MPF/MG acusa deputado federal Padre João (PT) de improbidade administrativa

Sexta, 23 de janeiro de 2015
Deputado Federal Padre João. Foto Câmara
Foto do Deputado PADRE JOÃO
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Da MPF/MG
Ele teria utilizado servidores da Superintendência Federal do Ministério da Pesca e Aquicultura em Minas Gerais para elaborarem cartilha destinada à sua promoção pessoal
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o deputado federal João Carlos Siqueira (Padre João) e contra a chefe do órgão regional do Ministério da Pesca e Aquicultura em Minas Gerais, Vanessa de Oliveira Gaudereto.
Segundo a ação, o deputado, candidato reeleito nas eleições de 2014, teria utilizado servidores lotados na Superintendência Federal do Ministério da Pesca e Aquicultura (SFPA/MG) para elaborarem uma cartilha que foi depois usada por ele como instrumento de promoção pessoal.

Os textos da cartilha, que consistiam em orientações a pescadores e aquicultores sobre o acesso a benefícios federais, foram produzidos a pedido de Vanessa Oliveira. O MPF acredita que a superintendente colocou os funcionários da SFPA/MG para trabalharem a serviço do deputado, mas dizendo que se tratava de material destinado ao Ministério da Pesca e Aquicultura. 
Depois de prontas, as cartilhas foram publicadas por Padre João, através da Câmara dos Deputados, sob o título “Ensinando a pescar”. O material trazia o nome do deputado na capa e sua fotografia no final do texto. 
Durante as investigações, o Ministério Público Federal apurou que a acusada Vanessa Oliveira, que não é servidora de carreira do Ministério da Pesca e Agricultura, foi indicada para o cargo em 2013 pelo próprio deputado. 
Para o MPF, os acusados infringiram vários dispositivos legais, em especial o artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, que proíbe a veiculação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em material produzido pela Administração Pública.
Assim, a utilização de servidores e de recursos da SFPA/MG na elaboração de um material que, depois, foi utilizado para fins de promoção pessoal de um deputado em campanha, “viola os deveres de honestidade e legalidade, bem como os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade”. 
“Está claro, ainda, que houve a efetiva participação dos requeridos na elaboração do material promocional, eis que a ré Vanessa confessadamente se utilizou dos servidores da SFPA/MG para a elaboração da cartilha, que foi apropriada e impressa pelo Deputado Federal Padre João, utilizando-se de recursos da Câmara dos Deputados, conforme Ordem de Serviço n. 04680/13. A veiculação da cartilha, portanto, deu-se por ordem ou ao menos com o consentimento dos envolvidos” , afirma a ação. 
Se condenados, os acusados poderão ser obrigados à reparação integral do dano, que, para o MPF, consiste no tempo e na expertise dos servidores utilizados para o trabalho, assim como nos recursos públicos empregados na confecção do material. 
Eles também estarão sujeitos às demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, pagamento de multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por prazo a ser fixado na sentença.