Sexta,
23 de janeiro de 2015
Deputado Federal Padre João. Foto Câmara
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Da
MPF/MG
Ele teria
utilizado servidores da Superintendência Federal do Ministério da Pesca e
Aquicultura em Minas Gerais para elaborarem cartilha destinada à sua promoção
pessoal
O Ministério
Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com ação de improbidade
administrativa contra o deputado federal João Carlos Siqueira (Padre João) e
contra a chefe do órgão regional do Ministério da Pesca e Aquicultura em Minas
Gerais, Vanessa de Oliveira Gaudereto.
Segundo a ação,
o deputado, candidato reeleito nas eleições de 2014, teria utilizado servidores
lotados na Superintendência Federal do Ministério da Pesca e Aquicultura
(SFPA/MG) para elaborarem uma cartilha que foi depois usada por ele como
instrumento de promoção pessoal.
Os textos da
cartilha, que consistiam em orientações a pescadores e aquicultores sobre o
acesso a benefícios federais, foram produzidos a pedido de Vanessa Oliveira. O
MPF acredita que a superintendente colocou os funcionários da SFPA/MG para
trabalharem a serviço do deputado, mas dizendo que se tratava de material
destinado ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
Depois de
prontas, as cartilhas foram publicadas por Padre João, através da Câmara dos
Deputados, sob o título “Ensinando a pescar”. O material trazia o nome do
deputado na capa e sua fotografia no final do texto.
Durante as
investigações, o Ministério Público Federal apurou que a acusada Vanessa
Oliveira, que não é servidora de carreira do Ministério da Pesca e Agricultura,
foi indicada para o cargo em 2013 pelo próprio deputado.
Para o MPF, os
acusados infringiram vários dispositivos legais, em especial o artigo 37, § 4º,
da Constituição Federal, que proíbe a veiculação de nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em
material produzido pela Administração Pública.
Assim, a
utilização de servidores e de recursos da SFPA/MG na elaboração de um material
que, depois, foi utilizado para fins de promoção pessoal de um deputado em
campanha, “viola os deveres de honestidade e legalidade, bem como os princípios
da moralidade administrativa e da impessoalidade”.
“Está claro,
ainda, que houve a efetiva participação dos requeridos na elaboração do
material promocional, eis que a ré Vanessa confessadamente se utilizou dos servidores
da SFPA/MG para a elaboração da cartilha, que foi apropriada e impressa pelo
Deputado Federal Padre João, utilizando-se de recursos da Câmara dos Deputados,
conforme Ordem de Serviço n. 04680/13. A veiculação da cartilha, portanto,
deu-se por ordem ou ao menos com o consentimento dos envolvidos” , afirma a
ação.
Se condenados,
os acusados poderão ser obrigados à reparação integral do dano, que, para o
MPF, consiste no tempo e na expertise dos servidores utilizados para o
trabalho, assim como nos recursos públicos empregados na confecção do
material.
Eles
também estarão sujeitos às demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa
(Lei 8.429/92), entre elas, pagamento de multa civil, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público
ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por prazo a ser fixado na
sentença.