Do DDH
Instituto de Defensores dos Direitos Humanos
Por Raphaela Lopes
No domingo, 12 de outubro de 2014 houve uma manifestação na praia de
Copacabana em prol dos direitos da população LGBT. O DDH não fez a
cobertura do evento, mas foi chamado para acompanhar um caso dele
decorrente na 12ª Delegacia de Polícia, em Copacabana.
Chegamos
na unidade policial, avistando alguns manifestantes na porta e uma cena
estarrecedora no interior da delegacia: dezenas de crianças e
adolescentes negros, que haviam sido levados até o local por policiais
ao serem vistos em grupo. A causa seria um dos arrastões que ocorreram
naquele dia em Copacabana. O verão havia começado afinal.
O
real motivo de nossa ida à delegacia foi a detenção de um jovem negro,
que havia supostamente furtado um colar de ouro do pescoço de uma mulher
na praia. Indignada, ela procurou um grupo de policiais – justamente
aquele escalado para fazer “a segurança” da manifestação daquele dia –,
que encontrou o rapaz e o conduziu à delegacia. O colar não se
encontrava em poder do suspeito; a esta altura, já estava de volta às
mãos da vítima. Os manifestantes tentaram interceder em favor do rapaz
junto aos policiais ainda na praia, no calor dos acontecimentos.
Contudo, não obtiveram sucesso e então foram todos juntos para a DP.
Já
estamos acostumados a ser chamados para atuar em delegacias, no caso de
prisões. Ou melhor, em caso de prisões de manifestantes políticos.
Desta vez, no entanto, o caso era diferente, ou ordinário demais.
Marcel*
é pobre e negro, na ocasião vestia roupas maltrapilhas. Ele faz parte
do público-alvo do sistema de justiça criminal: em pesquisa realizada
pela Associação pela Reforma Prisional, em 2011, concluiu-se que entre
os presos provisórios do Rio de Janeiro, a idade média é de 29 anos,
sendo eles, em sua maioria, pardos (40%) e negros (22%). Estes dados,
aparentemente, legitimam a completa flexibilização do direito de defesa
que a Constituição garante a todos, sem exceção. Em um momento, irritada
com a advogada que insistia na oitiva de testemunhas de defesa, a
delegada plantonista inquiriu a razão de ela estar ali, se sequer
conhecia o rapaz – como se o advogado precisasse de alguma autorização
especial além daquela concedida por seu constituinte para atuar.
Além
disso, no despacho do flagrante, fez questão de pontuar: “Registra-se
que o autor foi devidamente cientificado acerca de seus direitos
constitucionais, optando em permanecer em silêncio. Frisa-se, no
entanto, que em oitiva informal Marcel confessou ter praticado o furto
em questão. Não havendo espaço para dúvidas quanto a autoria,
materialidade e estado flagrancial no presente caso”. A delegada
representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Como
se sabe, a abjeta prática da oitiva informal é absolutamente rechaçada
pelo ordenamento jurídico vigente, ao passo que se garante o direito
constitucional ao silêncio. Apesar disso, a delegada plantonista além de
ouvir informalmente o acusado, ainda faz consignar tal informação no
despacho de flagrante, o que configura dupla violação ao direito de
defesa daquele que vai ser réu.
Na verdade, este é apenas um exemplo de como garantias do processo penal e o direito penal são absolutamente flexibilizados quando se trata de jovens pobres e negros. Como Marcel, há muitos, há milhares. Eles são a regra, não a exceção. Por isso, falar em criminalização da pobreza diante de nossa atuação cotidiana nas esferas policial e judicial não é exagero, é constatação.
*O nome foi alterado para se preservar a identidade do rapaz.”