Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

A criminalização da pobreza

Segunda, 26 de dezembro de 2015
Do DDH
Instituto de Defensores dos Direitos Humanos
Por Raphaela Lopes
No domingo, 12 de outubro de 2014 houve uma manifestação na praia de Copacabana em prol dos direitos da população LGBT. O DDH não fez a cobertura do evento, mas foi chamado para acompanhar um caso dele decorrente na 12ª Delegacia de Polícia, em Copacabana.

Chegamos na unidade policial, avistando alguns manifestantes na porta e uma cena estarrecedora no interior da delegacia: dezenas de crianças e adolescentes negros, que haviam sido levados até o local por policiais ao serem vistos em grupo. A causa seria um dos arrastões que ocorreram naquele dia em Copacabana. O verão havia começado afinal.
 
O real motivo de nossa ida à delegacia foi a detenção de um jovem negro, que havia supostamente furtado um colar de ouro do pescoço de uma mulher na praia. Indignada, ela procurou um grupo de policiais – justamente aquele escalado para fazer “a segurança” da manifestação daquele dia –, que encontrou o rapaz e o conduziu à delegacia. O colar não se encontrava em poder do suspeito; a esta altura, já estava de volta às mãos da vítima. Os manifestantes tentaram interceder em favor do rapaz junto aos policiais ainda na praia, no calor dos acontecimentos. Contudo, não obtiveram sucesso e então foram todos juntos para a DP.
 
Já estamos acostumados a ser chamados para atuar em delegacias, no caso de prisões. Ou melhor, em caso de prisões de manifestantes políticos. Desta vez, no entanto, o caso era diferente, ou ordinário demais.
 
Marcel* é pobre e negro, na ocasião vestia roupas maltrapilhas. Ele faz parte do público-alvo do sistema de justiça criminal: em pesquisa realizada pela Associação pela Reforma Prisional, em 2011, concluiu-se que entre os presos provisórios do Rio de Janeiro, a idade média é de 29 anos, sendo eles, em sua maioria, pardos (40%) e negros (22%). Estes dados, aparentemente, legitimam a completa flexibilização do direito de defesa que a Constituição garante a todos, sem exceção. Em um momento, irritada com a advogada que insistia na oitiva de testemunhas de defesa, a delegada plantonista inquiriu a razão de ela estar ali, se sequer conhecia o rapaz – como se o advogado precisasse de alguma autorização especial além daquela concedida por seu constituinte para atuar.
 
Além disso, no despacho do flagrante, fez questão de pontuar: “Registra-se que o autor foi devidamente cientificado acerca de seus direitos constitucionais, optando em permanecer em silêncio. Frisa-se, no entanto, que em oitiva informal Marcel confessou ter praticado o furto em questão. Não havendo espaço para dúvidas quanto a autoria, materialidade e estado flagrancial no presente caso”. A delegada representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
 
Como se sabe, a abjeta prática da oitiva informal é absolutamente rechaçada pelo ordenamento jurídico vigente, ao passo que se garante o direito constitucional ao silêncio. Apesar disso, a delegada plantonista além de ouvir informalmente o acusado, ainda faz consignar tal informação no despacho de flagrante, o que configura dupla violação ao direito de defesa daquele que vai ser réu.
 
Na verdade, este é apenas um exemplo de como garantias do processo penal e o direito penal são absolutamente flexibilizados quando se trata de jovens pobres e negros. Como Marcel, há muitos, há milhares. Eles são a regra, não a exceção. Por isso, falar em criminalização da pobreza diante de nossa atuação cotidiana nas esferas policial e judicial não é exagero, é constatação.
 
*O nome foi alterado para se preservar a identidade do rapaz.”