Do MPDF
O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio
da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), obteve a
condenação da empresa Rossi Residencial S/A ao pagamento de R$ 600 mil
por danos morais coletivos. A empresa havia sido acusada pelo MPDFT de
impor aos consumidores, em seu contrato de adesão, a perda de até 90%
dos valores pagos em caso de desistência, além de outras cláusulas
consideradas irregulares. A ação civil pública da Prodecon buscava a
nulidade desses dispositivos ou sua adequação ao Código de Defesa do
Consumidor e à jurisprudência brasileira.
Na decisão, a Justiça do Distrito
Federal determinou a devolução dos valores gastos pelos consumidores com
a extinção do contrato caso excedam o percentual de 10% do valor pago
pelos imóveis. Também foi declarada a nulidade de diversas cláusulas
contratuais, entre elas, a que impunha aos consumidores a perda de até
90% dos valores pagos em caso de desistência, a que dava à empresa
poderes de realizar ou concluir negócio jurídico em nome dos
consumidores (a chamada cláusula-mandato) e as disposições que
determinavam ao consumidor, de forma indiscriminada, o pagamento de
honorários advocatícios extrajudiciais em caso de mora, além das
cláusulas de pacto non alienando e cláusulas ad corpus, entre outras.
A empresa foi condenada ainda a se
abster de inserir em seus novos contratos as cláusulas declaradas
abusivas na sentença, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil, a ser
revertida ao Fundo Distrital de Defesa do Consumidor.
O promotor de Justiça Guilherme
Fernandes Neto explica que a sentença é importante por dois motivos:
ajuda a solidificar os posicionamentos sobre danos morais coletivos e
sobre a multa máxima a ser aplicada em casos de rescisões contratuais
solicitadas pelo consumidor, delimitando a cláusula penal em 10% do
valor pago. "A jurisprudência no Distrito Federal ainda não é pacífica, o
que dificulta as negociações dos consumidores e mesmo da Prodecon, pois
algumas empresas utilizam-se da falta de uniformização para tentar
obter o melhor percentual possível. A definição de um teto para a
cláusula penal, nas hipóteses de rescisão de contratos de empreitadas,
diminuirá o número de demandas no Procon, na Prodecon e no próprio
Judiciário", acredita o promotor de Justiça.