Quinta, 29 de janeiro de 2015
Do TJDF
Em sessão realizada nesta
terça-feira, 27/1, o Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade,
decidiu rejeitar e arquivar a queixa-crime apresentada pelo
ex-governador Agnelo Queiroz contra a deputada Celina Leão.
O ex-governador apresentou pedido de
instauração de queixa-crime, alegando que a deputada teria cometido os
crimes de calúnia e difamação na matéria jornalística veiculada, no dia 7
de outubro de 2013, no programa televisivo CQC da rede Bandeirantes.
Em resposta à acusação, a deputada
argumentou que suas declarações estavam protegidas pela imunidade
parlamentar, e que suas declarações diziam respeito a fatos pelos quais o
ex-governador vem sendo investigado junto ao Superior Tribunal de
Justiça.
Os desembargadores entenderam no mesmo
sentido do parecer do Ministério Público, no qual foi demonstrado que as
declarações da deputada decorriam de sua atividade parlamentar e
estavam protegidas por sua imunidade, e assim, decidiram arquivar a
ação.