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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Bandeira 2 no DF: Ministério Público move ação direta de inconstitucionalidade para anular dispositivos de lei

Quinta, 5 de fevereiro de 2015
 
Imagem da internet
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O Ministério Público do DF deu entrada no TJDFT na última terça (3/2) de mais uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra lambanças do Executivo. Agora é pedida anulação da lei 5.323 de março de 2014 que prevê a cobrança de tarifa majorada (“bandeira 2”) em hipóteses em que não há qualquer circunstância a justificá-la.
Requer o MP a anulação com efeitos desde o início da lei (ex tunc) e com eficácia para todos (erga omnes) das alíneas “d”, “f”, e “g” do inciso I do artigo 42 da lei 5.323/2014. Veja a seguir o que prevê o artigo 42 da lei:
Art. 42. São incorporados à tarifa única, correspondente ao valor de partida, bandeirada e de quilômetro rodado no período das seis horas às vinte horas, de segunda-feira a sexta-feira, bandeira 1, os seguintes adicionais:
I – bandeira 2, correspondente ao valor do quilômetro rodado na bandeira 1 acrescido de até cinquenta por cento, nas seguintes situações:
a) das vinte horas de um dia às seis horas do dia seguinte, de segunda-feira a sexta-feira;
b) durante as vinte e quatro horas dos sábados, domingos e feriados;
c) em vias não pavimentadas;
d) em áreas onde haja placas de sinalização de bandeira 2;
e) quando houver mais de três passageiros, não computados os menores de sete anos;
f) nas corridas que tenham o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck como origem ou destino;
g) no decorrer do mês de dezembro, em qualquer destino ou horário;
Agora é esperar pelo julgamento da Adin, decisão que será tomada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF, para ver se mais uma lambança, neste caso do governo Agnelo, será anulada pela Justiça.
Leia aqui apetição em que o Ministério Público do DF requer a inconstitucionalidade dos dispositivos, e que são descabidos, da lei 5.323 de março de 2014.