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O
Ministério Público do DF deu entrada no TJDFT na última terça (3/2) de mais uma
ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra lambanças do Executivo.
Agora é pedida anulação da lei 5.323 de março de 2014 que prevê a cobrança de
tarifa majorada (“bandeira 2”) em hipóteses em que não há qualquer
circunstância a justificá-la.
Requer o MP
a anulação com efeitos desde o início da lei (ex tunc) e com eficácia para todos (erga omnes) das alíneas “d”,
“f”, e “g” do inciso I do artigo 42 da lei 5.323/2014. Veja a seguir o que prevê
o artigo 42 da lei:
Art. 42. São incorporados à
tarifa única, correspondente ao valor de partida, bandeirada e de quilômetro
rodado no período das seis horas às vinte horas, de segunda-feira a
sexta-feira, bandeira 1, os seguintes adicionais:
I – bandeira 2, correspondente
ao valor do quilômetro rodado na bandeira 1 acrescido de até cinquenta por
cento, nas seguintes situações:
a) das vinte horas de um dia às
seis horas do dia seguinte, de segunda-feira a sexta-feira;
b) durante as vinte e quatro
horas dos sábados, domingos e feriados;
c) em vias não pavimentadas;
d) em áreas onde haja placas de sinalização de bandeira 2;
e) quando houver mais de três
passageiros, não computados os menores de sete anos;
f) nas corridas que tenham o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck
como origem ou destino;
g) no decorrer do mês de dezembro, em qualquer destino ou horário;
Agora é
esperar pelo julgamento da Adin, decisão que será tomada pelo Conselho Especial
do Tribunal de Justiça do DF, para ver se mais uma lambança, neste caso do governo
Agnelo, será anulada pela Justiça.
Leia aqui apetição em que o Ministério Público do DF requer a
inconstitucionalidade dos dispositivos, e que são descabidos, da lei 5.323 de
março de 2014.