Quarta, 11 de fevereiro de 2015
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT, por maioria de votos,
julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 5.276/2013, que extinguiu a
carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos do Serviço de Limpeza
Urbana - SLU, transformando-a em Políticas Públicas e Gestão
Governamental do DF. De acordo com o colegiado, ascensão e transposição
funcional são formas de provimento derivados inconstitucionais
que violam o princípio do concurso público.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI foi proposta pelo
Procurador-Geral do MPDFT ao argumento de que a lei viola a Lei Orgânica
do DF, bem como a Constituição Federal, ao possibilitar a transposição
dos servidores do SLU de uma carreira para outra, sem o devido concurso
público.
A Procuradoria do DF e o governador defenderam a legalidade da norma
legislativa e a improcedência da ADI. Sustentaram que a lei respeitou o
entendimento do STF sobre o tema, pois, ao criar a nova carreira,
manteve as mesmas atribuições, remunerações e requisitos legais
da extinta. Segundo afirmaram, a Lei 5.276/2013 apenas teria repaginado
a denominação das atribuições dos servidores do SLU criando novas
nomenclaturas: Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; Técnico em
Políticas Públicas e Gestão Governamental. E, ainda, que não teria
havido qualquer mudança em relação à forma de ingresso na carreira.
O relator da ADI aderiu à tese defendida pelo DF, julgando-a
improcedente. No entanto, por maioria de votos, prevaleceu o
entendimento divergente de que o texto da lei, como publicado, violou a
jurisprudência pacífica do STF e do TJDFT de que a transposição
constitui forma de provimento derivado inconstitucional, pois burla a
regra do concurso público.
A declaração de inconstitucionalidade se deu com eficácia para todos e efeitos retroativos, erga omnes e ex tunc.
O DF já foi notificado da decisão colegiada e entrou com recurso
extraordinário, ou seja, ao STF. Porém, o Presidente do TJDFT julgou o
recurso inadmissível. Leia aqui a íntegra da decisão.
Processo: 2014002004230-4
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Leia a petição do MPDF em que é requerida a declaração de inconstitucionalidade de lei 5.276/2013