Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

TJDFT declara inconstitucional lei que muda carreira do SLU. Outra lambança do governo passado

Quarta, 11 de fevereiro de 2015
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT, por maioria de votos, julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 5.276/2013, que extinguiu a carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, transformando-a em Políticas Públicas e Gestão Governamental do DF. De acordo com o colegiado, ascensão e transposição funcional são formas de provimento derivados inconstitucionais que violam o princípio do concurso público.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI foi proposta pelo Procurador-Geral do MPDFT ao argumento de que a lei viola a Lei Orgânica do DF, bem como a Constituição Federal, ao possibilitar a transposição dos servidores do SLU de uma carreira para outra, sem o devido concurso público.

A Procuradoria do DF e o governador defenderam a legalidade da norma legislativa e a improcedência da ADI. Sustentaram que a lei respeitou o entendimento do STF sobre o tema, pois, ao criar a nova carreira, manteve as mesmas atribuições, remunerações e requisitos legais da extinta. Segundo afirmaram, a Lei 5.276/2013 apenas teria repaginado a denominação das atribuições dos servidores do SLU criando novas nomenclaturas: Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental; Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental.  E, ainda, que não teria havido qualquer mudança em relação à forma de ingresso na carreira.

O relator da ADI aderiu à tese defendida pelo DF, julgando-a improcedente. No entanto, por maioria de votos, prevaleceu o entendimento divergente de que o texto da lei, como publicado, violou a jurisprudência pacífica do STF e do TJDFT de que a transposição constitui forma de provimento derivado inconstitucional, pois burla a regra do concurso público.

A declaração de inconstitucionalidade se deu com eficácia para todos e efeitos retroativos, erga omnes e ex tunc.

O DF já foi notificado da decisão colegiada e entrou com recurso extraordinário, ou seja, ao STF. Porém, o Presidente do TJDFT julgou o recurso inadmissível. Leia aqui a íntegra da decisão.

Processo: 2014002004230-4
=======
Leia a petição do MPDF em que é requerida a declaração de inconstitucionalidade de lei 5.276/2013