Quarta,
11 de fevereiro de 2015
Do
MPDF
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus)
interpôs, nesta segunda-feira, dia 9, embargos de declaração para que a 2ª Vara
de Fazenda Pública do DF agregue à decisão que autorizou, na última semana,
contratações temporárias de profissionais da Saúde, a ressalva em relação à
obrigatoriedade de que sejam cumpridos, pela Secretaria de Saúde (SES-DF), os
requisitos legais para esse tipo de contratação, dentre eles a demonstração da
existência de dotação orçamentária específica.
Os embargos de declaração são utilizados pelas partes para
pedir ao magistrado que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida, quando
for verificada a existência de omissão, contradição ou obscuridade. A Prosus
verificou a necessidade de que a decisão, mencione, expressamente, que só
poderá haver prorrogações de contratos temporários se houver cumprimento das
disposições previstas na Lei Orgânica local; na Lei 4.266/08, que define os
critérios para contratação por tempo determinado de profissionais no DF; e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que as contratações somente
podem ser feitas com observância da dotação orçamentária específica.
O Distrito Federal requereu ao Judiciário a autorização
para a prorrogação imediata dos contratos temporários de 70 técnicos de
enfermagem e um médico, pelo prazo de seis meses, sob o argumento de que a
decretação do estado de emergência na saúde possibilita esse tipo de
contratação.
No entendimento da promotora de Justiça titular da 2ª
Prosus, Marisa Isar, o Judiciário deve ser cauteloso com as autorizações.
"Apesar de serem contratações temporárias, também representam altos custos
aos cofres públicos. E, se o governo diz que não possui recursos financeiros,
hoje, para a nomeação de candidatos aprovados no concurso, também não pode
falar em existência de recursos financeiros para contratações
temporárias", enfatiza a promotora.
A Prosus investiga, ainda, se todas as contratações
temporárias de profissionais da saúde realizadas entre 2012 e 2014, mesmo
aquelas autorizadas pelo Judiciário, estão de acordo com a legalidade.
Pareceres da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira do DF mencionam a
não adequação dessas contratações com a Lei Orçamentária Anual (LOA); a falta
de programa específico; a falta de recursos para implantação da medida no mesmo
exercício; e a falta de despacho do ordenador de despesas. Tais condutas podem
implicar na responsabilização por ato de improbidade administrativa daqueles
que as autorizaram.
O concurso
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde recebeu, por
meio da Ouvidoria do MPDFT, mais de 50 reclamações de candidatos ao concurso da
SES-DF que questionam a renovação dos contratos temporários. Os concursos
públicos para diversas especialidades médicas e demais carreiras de assistência
à saúde tiveram suas provas realizadas e seus resultados homologados, o que
viabilizará a nomeação dos candidatos aprovados no certame, que substituirão
aqueles contratados temporariamente cujos contratos venceram ou se encontram
prestes a vencer.
De acordo com a promotora de Justiça, não há vedação na
LRF para a admissão dos concursados aprovados na área de Saúde. "Qualquer
flexibilização da regra do concurso público, no momento, encontrará resistência
da população, da classe dos médicos, e, logicamente, dos operadores do Direito,
porque há concurso em trâmite, o que torna inadmissível a precarização do
vínculo, por meio de seleções temporárias ou de suas prorrogações. Existe ação
judicial em curso, ressaltando que a alegação de ausência de recursos
financeiros para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso impede, pelos
mesmos motivos, a prorrogação ou celebração de novos contratos temporários.
Ambos são consideradas despesas de pessoal.", explica a promotora de
Justiça Marisa Isar.