Sexta, 13 de março de 2015
Do MPDF
Editais da Codhab são anulados
Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios (TJDFT) anulou os editais de chamamento 11/2013 e
12/2013 da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
(Codhab), cujo objeto era selecionar empresas para a construção de
1.880 unidades habitacionais, além de equipamentos públicos, no Recanto
das Emas e no Riacho Fundo. O pedido de anulação foi feito pelo
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2013.
A ação civil pública proposta pela Promotoria de
Defesa do Patrimônio Público e Social (4ª Prodep) questiona os dois
editais sob o viés das irregularidades constatadas no processo
licitatório. Entre as falhas mais importantes estão falta de licença
ambiental prévia; violação do dever de conservação do patrimônio
público; inexistência de recursos orçamentários; caracterização
imprecisa do objeto e falta de parcelamento do objeto.
A sentença afirma que “não constam dos autos
informação quanto à devida realização de audiência pública, tampouco
quanto à realização de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).
Finalmente, consigne-se que não há nos autos informações acerca da
realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).”
A decisão também explicita a necessidade de previsão
orçamentária para que a seleção seja realizada. “O princípio da proteção
da confiança aos futuros envolvidos do Programa Minha Casa Minha Vida
também exige a indicação da dotação orçamentária no Edital de
Chamamento, evitando-se que se construa um novo adensamento populacional
e que a população passe a nele habitar desprovido de equipamentos
públicos de responsabilidade do Distrito Federal, por carência de
recursos financeiros para sua consecução, ferindo a expectativa legítima
depositada pelos destinatários - notadamente a população carente
beneficiada pelo PMCMV - na função administrativa do Distrito Federal.”
Para o promotor de Justiça Fábio Macedo Nascimento, a
decisão proferida pela Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Fundiário sinaliza novos tempos à CODHAB, que, a partir de então, terá
de ter maior cautela na execução da política habitacional no âmbito do
Distrito Federal, buscando adaptar os formatos dos certames e contratos
que regem o “Programa Morar Bem” – programa de interesse social
correlato ao “Programa Minha Casa minha Vida”.
Processo: 2013.01.1.175738-3