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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 13 de março de 2015

Editais de 2013 da Codhab são anulados

Sexta, 13 de março de 2015
Do MPDF 
Editais da Codhab são anulados
Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou os editais de chamamento 11/2013 e 12/2013 da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), cujo objeto era selecionar empresas para a construção de 1.880 unidades habitacionais, além de equipamentos públicos, no Recanto das Emas e no Riacho Fundo. O pedido de anulação foi feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2013.

A ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (4ª Prodep) questiona os dois editais sob o viés das irregularidades constatadas no processo licitatório. Entre as falhas mais importantes estão falta de licença ambiental prévia; violação do dever de conservação do patrimônio público; inexistência de recursos orçamentários; caracterização imprecisa do objeto e falta de parcelamento do objeto. 

A sentença afirma que “não constam dos autos informação quanto à devida realização de audiência pública, tampouco quanto à realização de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT). Finalmente, consigne-se que não há nos autos informações acerca da realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).” 

A decisão também explicita a necessidade de previsão orçamentária para que a seleção seja realizada. “O princípio da proteção da confiança aos futuros envolvidos do Programa Minha Casa Minha Vida também exige a indicação da dotação orçamentária no Edital de Chamamento, evitando-se que se construa um novo adensamento populacional e que a população passe a nele habitar desprovido de equipamentos públicos de responsabilidade do Distrito Federal, por carência de recursos financeiros para sua consecução, ferindo a expectativa legítima depositada pelos destinatários - notadamente a população carente beneficiada pelo PMCMV - na função administrativa do Distrito Federal.” 

Para o promotor de Justiça Fábio Macedo Nascimento, a decisão proferida pela Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Fundiário sinaliza novos tempos à CODHAB, que, a partir de então, terá de ter maior cautela na execução da política habitacional no âmbito do Distrito Federal, buscando adaptar os formatos dos certames e contratos que regem o “Programa Morar Bem” – programa de interesse social correlato ao “Programa Minha Casa minha Vida”.