Segunda, 9 de março de 2015
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Do MPF
Apurações foram sugeridas pelo Grupo de Trabalho Justiça de
Transição, com base no relatório final da Comissão Nacional da Verdade
O Grupo de
Trabalho Justiça de Transição (GTJT) - criado em 2011 pelo Ministério Público Federal
(MPF) com o objetivo de fornecer apoio a procuradores da República na apuração
de casos de graves violações a direitos humanos cometidas durante o regime
militar - acaba de recomendar a abertura de investigações referentes a 102
vítimas. Os pedidos foram feitos por meio de ofícios enviados pelo coordenador
do GTJT, Ivan Cláudio Marx, a procuradores da República que atuam em 14 estados
e no Distrito Federal, onde os crimes teriam ocorrido. A orientação para a
instauração dos procedimentos investigatórios constará da resposta que o Estado
brasileiro apresentará à Corte Interamericana de Direitos Humanos. O país tem
até o dia 20 de março para informar que providências têm sido adotadas no
sentido de investigar e processar casos de graves violações ocorridos durante o
período de 1964 a 1985.
O procurador
Ivan Cláudio Marx explica que o montante de casos equivale à diferença entre o
total de vítimas mencionadas no relatório final da Comissão Nacional da Verdade
(CNV) e o número de pessoas que já são objeto de apuração do MPF. A
Comissão apontou a existência de 434 vítimas. “Fizemos uma triagem e
descobrimos que 102 delas não faziam parte dos Procedimentos Investigatórios
Criminais (PICs) e nem das ações penais já ajuizadas”, explica. O MPF já
ofereceu 12 ações penais e, atualmente, aproximadamente 290 PICs envolvendo em
torno 340 vítimas estão em andamento, nas unidades das procuradorias da
República em todo o país. No caso das novas investigações, a decisão de
investigar será tomada pelos procuradores naturais, com atribuição
territorial para os fatos, a quem os ofícios do GTJT foram endereçados.
Nos ofícios,
Ivan Cláudio cita os nomes das vítimas mencionadas no relatório da CNV, o teor
das recomendações feitas pela Comissão e ainda explica por que o Grupo de
Trabalho Justiça de Transição defende a investigação e punição dos crimes.
Além da
recomendação da CNV são apresentados quatro outros fundamentos para justificar
o pedido de apuração: 1. necessidade de dar cumprimento à decisão da
Corte IDH no caso 'Gomes Lund e outros vs. Brasil'; 2. configuração dos
crimes como sendo crimes contra a humanidade; 3. se tratar de crimes
permanentes (no caso dos crimes de sequestro e ocultação de cadáver); 4. em
razão da falta da contingência da punição, a prescrição somente teria começado
a correr para os referidos crimes a partir da decisão da Corte IDH no caso
Gomes Lund e outros, declarando a lei de anistia brasileira inconvencional.
Resposta
à Corte IDH - Além dos ofícios enviados aos
procuradores, o GTJT informou o resultado da triagem, bem como as
providências sugeridas, ao coordenador da 2ª Câmara de Coordenação e
Revisão, o sub-procurador da República José Bonifácio Borges de Andrada, que
deverá repassar os dados à Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Cabe ao órgão
ligado à Presidência da República consolidar e apresentar a resposta do governo
brasileiro à Corte Interamericana. O pedido de informações consta em uma
resolução aprovada pela Corte em outubro do ano passado, como parte das medidas
de acompanhamento do cumprimento da sentença de 2010, quando uma série de
sanções foi imposta ao governo brasileiro. Uma delas é a que cobra a
responsabilização penal dos agentes do Estado envolvidos nas violações a
direitos humanos.
No documento
enviado ao sub-procurador, o GTJT detalha o levantamento, que teve como base o
relatório da CNV e, segundo o qual, São Paulo é o estado onde deve ser
instaurado o maior número de investigações: 34 ao todo. A lista inclui Rio
Grande do Sul (12), Minas Gerais e Pará (9), Tocantins (7) Paraná e Goiás
(6), Pernambuco, Paraíba e Ceará (4), Distrito Federal (3), Acre, Bahia, Mato
Grosso e Santa Catarina (1). O coordenador do GT explica que, caso todas as
solicitações sejam atendidas pelos procuradores naturais, o MPF terá ido
além das recomendações apresentados no fim do ano passado pela CNV ao
investigar um número maior do que as 334 vítimas por esta.
“Atendidas
as solicitações por parte dos procuradores naturais, restarão cumpridas as
recomendações da Comissão Nacional da Verdade, avançando ainda mais no
cumprimento da sentença da Corte IDH no caso 'Gomes Lund e outros vs. Brasil',
afirma Ivan Cláudio.