Quinta, 12 de março de 2015
Do MPF
Em razão da veiculação recente de notícias acerca de investigação em
andamento sobre o juiz federal Flávio Roberto de Souza, a Procuradoria
Regional da República da 2ª Região (PRR2) vem prestar alguns
esclarecimentos. Na semana passada, a Corregedoria Regional do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2) remeteu à PRR2 documentos
produzidos em correição extraordinária feita na 3ª Vara Federal Criminal
no Rio de Janeiro para apurar supostas irregularidades do juiz federal
na condução dos processos cautelares de apreensão de bens e valores
relativos à ação penal em que o empresário Eike Batista figura como réu.
O expediente encaminhado pela Corregedoria revelou também irregularidades em outros processos cautelares conduzidos pelo magistrado, o que determinou a abertura de inquérito naquela corte, a pedido do Ministério Público Federal, para apurar a prática, em tese, de crimes de peculato, subtração de autos, fraude processual e lavagem de dinheiro. Portanto, esta apuração do MPF não tem como objeto a regularidade da ação penal principal em que o empresário Eike Batista responde por vários crimes.
O expediente encaminhado pela Corregedoria revelou também irregularidades em outros processos cautelares conduzidos pelo magistrado, o que determinou a abertura de inquérito naquela corte, a pedido do Ministério Público Federal, para apurar a prática, em tese, de crimes de peculato, subtração de autos, fraude processual e lavagem de dinheiro. Portanto, esta apuração do MPF não tem como objeto a regularidade da ação penal principal em que o empresário Eike Batista responde por vários crimes.
Foram
pedidos pelo MPF e deferidos os afastamentos de sigilos fiscal e
bancário, além de buscas e apreensões – principalmente para reaver os
produtos dos crimes, em especial as quantias de 108 mil euros e 150 mil
dólares que confessadamente foram desviadas há alguns dias pelo
magistrado dos cofres da 3ª Vara. A guarda judicial desses valores se
encontrava em circunstâncias prévia e ilicitamente articuladas para
possibilitar o desvio. Tais valores estavam à disposição da Justiça em
razão de processo criminal por tráfico internacional de drogas, cujos
autos da medida cautelar foram extraviados, o que não impediu,
inclusive, que o magistrado proferisse decisões virtuais e até verbais
que possibilitaram o desvio de R$ 290.521 que estavam depositados na
Caixa Econômica Federal.
Com as buscas cumpridas pela Polícia
Federal, foram recolhidos alguns documentos que instruirão o inquérito
judicial, além de computadores que serão oportunamente periciados, mas o
dinheiro desviado não foi localizado.
Essa circunstância e a
constatação, durante as buscas, de que o magistrado não mais pernoitaria
no endereço residencial conhecido das autoridades – na ocasião, ele não
declarou seu endereço atual – fundamentaram o já noticiado pedido de
prisão pelo MPF, para a garantia da ordem pública, por conveniência da
instrução criminal e aplicação da lei penal. No entendimento da PRR2, o
risco de fuga e os delitos cometidos por um magistrado titular de Vara
Criminal atingem o próprio Estado de Direito e desestabilizam as
instituições, causando descrédito da população no poder público. Esses
argumentos e o atual estado de flagrância (a ocultação da moeda
estrangeira poderia justificar uma prisão em flagrante) não foram
considerados suficientes pelo relator em exercício no TRF2 deferir de
imediato o pedido de prisão preventiva.
O MPF reafirma seu
compromisso com a apuração célere dos fatos a fim de levar à Justiça
o(s) responsável(is) pelos delitos sob investigação.