Quinta, 12 de março de 2015
Do MPF
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal
(PGDF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
firmaram, nesta quinta-feira, dia 12, acordo parcial para cumprimento
das obrigações determinadas na sentença da ação civil pública nº
2005.01.1.090580-7. A primeira obrigação a ser executada será o Plano de
Fiscalização e Remoção de construções e instalações erguidas na Área de
Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá. O documento apresenta
cronograma de execução das ações de retiradas de cercas, muros ou
obstruções de passagens em área pública, no intervalo de trinta metros a
partir do nível máximo normal do Lago Paranoá, nos termos dos Decretos
Distritais 36.389/2015 e 24.447/2004.
O acordo firmado perante o Núcleo
Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do DF e
Territórios (TJDFT) foi assinado também pela Agência de Fiscalização do
DF (Agefis), pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pelas
Secretarias de Gestão de Território e Habitação (Segeth) e de Meio
Ambiente (Semar).
Segundo o Plano de Fiscalização e
Remoção, a primeira etapa terá duração de até quatro meses. Nesse
período, Agefis e Ibram atuarão na Península dos Ministros (SHIS QL 12) e
na QL 2 do Lago Norte. Após a conclusão da primeira etapa, a segunda
fase terá duração de oito meses e compreende a retirada de obstruções de
passagem nos seguintes locais: Monumento Natural Dom Bosco, Parque
Ecológico Bosque, Parque Ecológico Anfiteatro Natural do Lago Sul, Praia
do Lago Norte, Parque Ecológico das Garças, Parque dos Escoteiros,
Refúgio da Vida Silvestre Copaíbas, Refúgio de Vida Silvestre Garça
Branca, na Área Vivencial SHIS QL 14/16, e nas áreas da SHIN EQL 11/13 e
EQL 4/6.
Em seguida, a terceira etapa terá
duração de dois anos e cuidará da remoção das obstruções de passagem no
restante da orla. Simultaneamente e durante a execução de cada uma das
etapas, será executado o Programa de Fiscalização Permanente da orla do
Lago Paranoá, a fim de evitar novas construções. Encontra-se pendente de
negociação o Plano de Recuperação de Área Degradada.
Entenda o caso – Em
2011, devido ao dever constitucional do DF de preservar o meio ambiente,
a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
determinou que fosse elaborado Plano de Fiscalização e Remoção de
construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP)
do Lago Paranoá, bem como cronograma de acompanhamento das remoções.
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Leia também: TJDFT homologa acordo para a remoção de construções na orla do Lago Paranoá
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