Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

domingo, 7 de junho de 2015

Defesa e proteção do Meio Ambiente é obrigação e dever de todos

Domingo, 7 de junho de 2015
Vicente Vecci*
Lembrando o Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado dia 5 desse mês, ressaltamos o artigo 225 do Capítulo VI da Constituição Federal que  é bem claro quando diz: Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Mas não é claro para a maioria da nossa população e de determinados funcionários públicos. É dever  de cidadania de todos nós defender e proteger o Meio Ambiente em qualquer situação mas muitos entendem que é obrigação dos órgãos públicos. Errado, muito errado, pois o Meio Ambiente é o maior Bem Comum da humanidade.
Nossa vida nesse planeta depende dele. Desde o ar que respiramos que vem das árvores, passando pela água até os integrantes da fauna silvestre e aquática. Daí a razão de quando   detectarmos, o menor sinal de agressão à Natureza e seus elementos, devemos por obrigação e cidadania, não permitir e denunciar o fato aos mecanismos de segurança pública do poder público, evitando tais crimes.
E os integrantes do poder público, principalmente àqueles que exercem funções  policiais  militares e civis, no Judiciário e no Ministério Público tem por obrigação mandar apurar as denúncias e ocorrências desses crimes, punindo os infratores como manda a lei. E, quando for constatado danos ambientais esses  devem ser reparados pelos infratores que foram criminalizados.
Entretanto, temos observados  essas  omissões  nesses dois lados. Por um lado a maioria das pessoas se omitem e finge não perceber o que de mal  vem ocorrendo com o nosso Meio Ambiente. Por outro lado, conforme comprovamos no exercício da função voluntária na  Patrulha de Inteligência Ambiental, quando acionamos e solicitamos apoio a determinados batalhões das polícias militares, no sentido de evitar crimes ambientais, a resposta  tem sido burocrática e procrastinadora. Do outro lado da linha o atendente despreparado  diz que é área  exclusiva dos batalhões ambientais e não poderá evitar esse crime. Errado e contraria o artigo 225. Qualquer policial militar,  independente de integrar o Batalhão Ambiental ou não, tem por dever e obrigação defender e proteger o Meio Ambiente.  O mesmo ocorre  na polícia civil, aonde muitos delegados deixam de lavrar TCO de flagrantes de crimes ambientais por desconhecerem a Lei Federal 9.605/98 e no seu setor especializado, existem  demoras na apuração das denúncias e não possuem quadro qualificado.
*Vicente Vecci é editor do Jornal do Síndico em Brasília-DF e Delegado Regional da Patrulha de Inteligência Ambiental.