Domingo, 7 de junho de 2015
Vicente Vecci*
Lembrando o Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado dia 5 desse mês, ressaltamos
o artigo 225 do Capítulo VI da Constituição Federal que é bem claro quando diz: Todos têm direito ao Meio Ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Mas não é claro para a maioria da nossa população e
de determinados funcionários públicos. É dever
de cidadania de todos nós defender e proteger o Meio Ambiente em
qualquer situação mas muitos entendem que é obrigação dos órgãos públicos.
Errado, muito errado, pois o Meio Ambiente é o maior Bem Comum da humanidade.
Nossa vida nesse planeta depende dele. Desde o ar
que respiramos que vem das árvores, passando pela água até os integrantes da
fauna silvestre e aquática. Daí a razão de quando detectarmos, o menor sinal de agressão à
Natureza e seus elementos, devemos por obrigação e cidadania, não permitir e
denunciar o fato aos mecanismos de segurança pública do poder público, evitando
tais crimes.
E os integrantes do poder público, principalmente
àqueles que exercem funções
policiais militares e civis, no
Judiciário e no Ministério Público tem por obrigação mandar apurar as denúncias
e ocorrências desses crimes, punindo os infratores como manda a lei. E, quando
for constatado danos ambientais esses devem ser reparados pelos infratores que foram
criminalizados.
Entretanto, temos observados essas
omissões nesses dois lados. Por
um lado a maioria das pessoas se omitem e finge não perceber o que de mal vem ocorrendo com o nosso Meio Ambiente. Por outro
lado, conforme comprovamos no exercício da função voluntária na Patrulha de Inteligência Ambiental, quando
acionamos e solicitamos apoio a determinados batalhões das polícias militares,
no sentido de evitar crimes ambientais, a resposta tem sido burocrática e procrastinadora. Do
outro lado da linha o atendente despreparado diz que é área
exclusiva dos batalhões ambientais e não poderá evitar esse crime.
Errado e contraria o artigo 225. Qualquer policial militar, independente de integrar o Batalhão Ambiental
ou não, tem por dever e obrigação defender e proteger o Meio Ambiente. O mesmo ocorre na polícia civil, aonde muitos delegados
deixam de lavrar TCO de flagrantes de crimes ambientais por desconhecerem a Lei
Federal 9.605/98 e no seu setor especializado, existem demoras na apuração das denúncias e não
possuem quadro qualificado.
*Vicente Vecci é editor do Jornal do Síndico em
Brasília-DF e Delegado Regional da Patrulha de Inteligência Ambiental.