Quinta,
11 de junho de 2015
Do
MPF
TRF2
segue entendimento do MPF e considera lícita cooperação técnica
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou
lícita a realização de perícia por meio de cooperação técnica com os Estados
Unidos em HD externo apreendido na Delta Construções. A decisão acompanha o
entendimento da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2).
A construtora impetrou mandado de segurança para alegar que
não há respaldo jurídico na cooperação técnica, e que a perícia seria ilegal
por ter sido delegada a peritos não oficiais, além de desnecessária por já
estar em andamento no Brasil.
Em parecer e sustentação oral na sessão de julgamento da 1ª
Turma do TRF2, a PRR2 defendeu a legalidade da cooperação técnica, prevista por
um acordo bilateral entre Brasil e Estados Unidos da América (Decreto nº
3.810/2001). O procurador regional da República Rogério Nascimento, presente à
sessão, sustentou que o Ministério Público Federal tem o dever de produzir as
provas para elucidar os fatos investigados. “Aqui não está se delegando
perícia, está se buscando informações que vão ser úteis para formar o
convencimento do juízo e nada mais do que isso”, argumentou.
O relator do mandado de segurança, desembargador Paulo
Espírito Santo, votou pela denegação da ordem e considerou que a cooperação
técnica trata apenas da quebra da criptografia dos dados, não abarcando a
perícia, que ocorrerá no Brasil. O entendimento foi acompanhado por unanimidade
pela Turma, que denegou a ordem.
A perícia do HD é parte de uma investigação que apura o
desvio de verbas públicas em contratos com a Delta Construções entre 2002 e
2012.