Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Justiça decide que HD externo da Delta será periciado com auxílio dos EUA

Quinta, 11 de junho de 2015
Do MPF
TRF2 segue entendimento do MPF e considera lícita cooperação técnica
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou lícita a realização de perícia por meio de cooperação técnica com os Estados Unidos em HD externo apreendido na Delta Construções. A decisão acompanha o entendimento da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2).
A construtora impetrou mandado de segurança para alegar que não há respaldo jurídico na cooperação técnica, e que a perícia seria ilegal por ter sido delegada a peritos não oficiais, além de desnecessária por já estar em andamento no Brasil.
Em parecer e sustentação oral na sessão de julgamento da 1ª Turma do TRF2, a PRR2 defendeu a legalidade da cooperação técnica, prevista por um acordo bilateral entre Brasil e Estados Unidos da América (Decreto nº 3.810/2001). O procurador regional da República Rogério Nascimento, presente à sessão, sustentou que o Ministério Público Federal tem o dever de produzir as provas para elucidar os fatos investigados. “Aqui não está se delegando perícia, está se buscando informações que vão ser úteis para formar o convencimento do juízo e nada mais do que isso”, argumentou.
O relator do mandado de segurança, desembargador Paulo Espírito Santo, votou pela denegação da ordem e considerou que a cooperação técnica trata apenas da quebra da criptografia dos dados, não abarcando a perícia, que ocorrerá no Brasil. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pela Turma, que denegou a ordem.
A perícia do HD é parte de uma investigação que apura o desvio de verbas públicas em contratos com a Delta Construções entre 2002 e 2012.