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O Conselho Especial do
TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto
pelo réu Leonardo Prudente e manteve a imparcialidade do juiz da 2ª
Vara de Fazenda Pública do DF.
A exceção de suspeição foi oposta por
Leonardo Moreira Prudente contra o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do
Distrito Federal, questionando sua parcialidade no julgamento da ação
por improbidade administrativa nº 2012.01.1.104023-4,
proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em
razão de suposta criação de cargos públicos com desvio de finalidade na
Fundação Câmara Legislativa - FUNCAL.
Os desembargadores acompanharam o voto
do relator, que entendeu que atuação do magistrado foi isenta de
parcialidade: “Os fatos apontados nesta exceção de suspeição não foram
aptos a demonstrar que a condução dos autos na origem pelo magistrado
excepto encontra-se inquinada de suspeição de parcialidade nas hipóteses
do artigo 135, incisos I e V, do Código de Processo Civil, até mesmo
porque as alegações trazidas pelo excipiente/agravante não estão
alicerçadas por provas contundentes, não trazendo nada em concreto para
lastrear a alegada suspeição".
Fonte: TJDF