Do MPF
Medida visa garantir
direitos constitucionais de grupos como o dos ciganos
O artigo 5º da
Constituição Federal classifica a casa como “asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por
determinação judicial”. Uma norma que deve ser obedecida, independentemente, da
forma ou da estrutura da moradia. Com base neste entendimento, o Ministério Público
Federal (MPF) enviou nesta semana recomendações a todos os governadores dos
estados e do Distrito Federal, ao Departamento de Polícia Federal(DPF) e ao
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF). A recomendação é para que o
ingresso de policiais em cabanas ciganas, em casos de mera suspeita da prática
de crime em seu interior, ocorra apenas em cumprimento de ordem judicial.
Os documentos
assinados pelo procurador da República, Felipe Fritz Braga, recomendam ainda
que as operações policiais não utilizem denominações de origem, raça, sexo, cor
ou idade, como ciganos, índios ou chineses. A providência adotada pelo MPF é
resultado de uma investigação realizada pelo 1º Ofício da Cidadania do Ministério
Público Federal no Distrito Federal a respeito de uma operação da Polícia
Militar realizada em março de 2015 em um acampamento cigano situado em
Sobradinho/DF.
A apuração do MPF
revelou que, além de ter recebido o nome da etnia à qual pertence a comunidade
que vive no acampamento, durante a operação houve ingresso de policiais em
diversas cabanas residenciais sem prévia ordem judicial. “A cabana do cigano é
sua casa e, não havendo flagrante, o ingresso nela é atentatório a direito
fundamental e leva à anulação das provas, ” explica o procurador Felipe Fritz.
Investigações
posteriores mostraram que a prática de usar nomes de etnias para identificar
operações policiais também se repetiu em outros estados. O MPF recebeu
informações que dão conta de operações “batizadas” de vida cigana, calom,
coração cigano, calés, zíngaro, caça cigano, cigana. Segundo o Ministério
Público Federal, a utilização do nome de uma certa origem, raça, sexo, cor ou
idade na denominação de uma operação policial acaba por associar essas
coletividades a práticas criminosas, contribuindo para alimentar o preconceito
contra essas comunidades.
As recomendações
foram encaminhadas por ocasião do Dia Nacional do Cigano, comemorado no dia 24
de maio e instituído pelo Decreto de 25 de maio de 2006. Segundo a Pesquisa de
Informações Básicas Municipais – MUNIC 2011, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), em 291 municípios existem acampamentos
ciganos: três na Região Norte, 89 na Região Nordeste, 102 na Região Sudeste, 54
na Região Sul e 43 na Região Centro-Oeste.