O órgão reforça que novas regras de transporte
aéreo propostas pela Anac têm de estar em consonância com a legislação
brasileira e leis de proteção ao consumidor
“Exemplos externos devem
ser recebidos com reserva e adaptados à realidade do transporte aéreo
nacional. A regulação não pode representar retrocesso ao direito do
consumidor”. A afirmação foi feita pelo subprocurador-geral da
República, José Elaeres Teixeira, coordenador da Câmara de Consumidor e
Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF), durante audiência
pública no Senado Federal para discutir as novas regras das Condições
Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), nessa quarta-feira, 4 de maio.
Durante a audiência, o subprocurador se
posicionou contrário à desregulamentação de franquia de bagagem, um dos
pontos mais polêmicos das novas regras propostas pela Agência Nacional
de Transporte Aéreo (Anac), em consulta pública realizada até o último
dia 2. A proposta prevê a desregulamentação progressiva no prazo de dois
anos, com o objetivo de oferecer mais liberdade na definição de regras
contratuais para despacho de bagagens por parte das empresas e estimular
a entrada no mercado de companhias de baixo custo, resultando em preços
mais competitivos.
O superintendente de Acompanhamento de
Serviços Aéreos da Anac, Ricardo Catanant, alegou que a
desregulamentação segue a tendência da regulação do transporte aéreo
preconizada por órgãos internacionais. De acordo com a agência, apenas
três países no mundo ainda estipulam regras para o despacho de bagagens:
“Não existe regra para a regulamentação de bagagem, exceto no México,
na Rússia e na Bolívia. Nenhum outro país estipula regras de bagagem que
a empresa deva observar. Nós estamos, nada mais, querendo convergir
para este modelo”.
No entanto, o subprocurador José
Elaeres Teixeira receia que a medida não apresente garantias de redução
nos preços das passagens e ainda signifique uma perda de direitos
garantidos previamente aos passageiros. Elaeres defende que, caso a
desregulamentação seja aprovada, o viajante tenha direito a descontos
quando não despachar bagagem, ou quando o volume for inferior ao
proposto. Para ele, é essencial que a regulação da agência esteja em
consonância com a legislação brasileira e as leis de proteção ao
consumidor. “A disciplina regulatória precisa estar em harmonia com a
nossa legislação, com o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente
com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil”, lembra o
subprocurador.
Atualmente, a Anac prevê o envio sem
custo extra de um volume de 23 quilos em trajetos nacionais, em
aeronaves com mais de 31 assentos. Para voos internacionais, com exceção
da América do Sul, o limite é de dois volumes de 32 quilos.
Elaeres também citou a necessidade de
reavaliar as regras estabelecidas para multas contratuais. “O artigo 740
do Código Civil estabelece que o passageiro tem direito de rescindir o
contrato de transporte antes de iniciar a viagem, sendo-lhe devida a
restituição do valor pago, podendo o transportador reter até cinco por
cento do valor a título de multa compensatória. Este é o limite
estabelecido”, esclarece.
Condições Gerais de Transporte Aéreo –
Além da desregulamentação, as propostas elaboradas pela Anac preveem a
correção do nome do passageiro sem ônus, quando feita antes da emissão
do cartão de embarque; o pagamento imediato de ajuda de custo em caso de
extravio de bagagens; e a possibilidade de transferência de bilhetes a
terceiros.