Quinta, 5 de maio de 2016
Do MPF no Distrito Federal
Para investigadores, a decisão judicial publicada nesta terça feira (04) foi muito branda diante da gravidade dos crimes
O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da
sentença que condenou nove réus denunciados em novembro do ano passado
por crimes apurados no âmbito da operação Zelotes. A decisão do juiz
federal Vallisney de Souza Oliveira foi publicada nesta quarta-feira
(04) e impõe penas que variam de um a onze anos de prisão aos envolvidos
no esquema de negociação fraudulentas para aprovação de Medidas
Provisórias (MPs) que beneficiou o setor automotivo. Entre os pontos da
decisão que são questionados pelos procuradores da República que atuam
no caso, estão a absolvição total do empresário Eduardo Souza Ramos e
parciais de alguns dos acusados.
O MPF também contestará, por meio de recurso, o fato
de que, em boa parte dos casos, o magistrado optou por penas muito
próximas do mínimo estabelecido pela legislação penal. Foi o que
aconteceu no caso do caso das condenações por corrupção, em que não
foram consideradas algumas circunstâncias como o valor envolvido na
negociação criminosa e a formação técnica dos envolvidos.
Os procuradores ainda questionarão a opção do juiz de
condenar parte dos réus por associação e não por organização criminosa,
conforme prevê a Lei 12.850/13, o que resulta em uma redução da pena
imposta. Para os procuradores, neste caso, deveria ser aplicado o
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) oficializado pela Súmula
711. A norma determina que, em casos de crimes continuados ou de
natureza permanente, deve prevalecer a pena mais rígida. Para os
procuradores, os documentos que constam da ação penal deixam claro que
parte dos réus se juntou em uma organização criminosa que atuou,
inclusive, depois da vigência da Lei 12.850/13.
A sentença - As penas dos nove condenados
variam de acordo com a atuação no esquema. Entre os crimes praticados
estão os de: organização criminosa, lavagem de dinheiro, formação de
quadrilha, corrupção ativa, extorsão. De acordo com o juiz Vallisney, as
provas juntadas ao processo comprovam que o grupo se valia de práticas
irregulares para conseguir a aprovação das MPs de interesse da MMC . “Todos visavam, a qualquer custo e até por mais do que o combinado,
mediante tráfico de influência e pagamento a colaboradores para a edição
da medida, para a sua tramitação na Câmara e no Senado, a aprovação da
lei respectiva sem vetos presidenciais”, escreveu o magistrado em um dos
trechos.
Considerados os líderes do esquema, Mauro Marcondes e
José Ricardo Silva foram condenados a onze anos de prisão. Eles
praticaram os crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e
corrupção ativa. José Ricardo ainda foi sentenciado pelo delito de
extorsão. Na decisão, o juiz concluiu que Mauro Marcondes foi o
principal articulador da quadrilha, tendo cobrado R$16 milhões
parcelados da MMC “almejando a edição de uma Medida Provisória no
Executivo com o desiderato da prorrogação dos incentivos fiscais de
interesses particulares de duas grandes empresas”. Já no caso de José
Ricardo, a conclusão foi a de que ele integrou e exerceu uma
subliderança dentre os associados ao liderar o seu grupo e dividir o
trabalho delituoso de abordar servidores públicos, marcar reuniões,
tentar manipular julgadores no Carf, além de auxiliar na defesa de Mauro
Marcondes perante o Carf.
Outro personagem que tinha uma atuação de destaque
no esquema, Alexandre Paes dos Santos (conhecido como APS), foi
condenado a nove anos de prisão. Os crimes atribuídos a ele foram:
formação de quadrilha, corrupção ativa e extorsão. Na decisão, o
magistrado frisou que APS se juntou aos demais envolvidos para atuar com
“o que mais sabe fazer na vida: lobby, seja lobby legítimo, ou lobby
ilegítimo isto é, aquele que não importa os meios e, sim o resultado”.
Também foram condenados a esposa de Mauro Marcondes,
Cristina Mautoni (seis anos e cinco meses de reclusão), Fernando César
Mesquita (quatro anos e quatro meses) e Francisco Mirto Florêncio da
Silva (três anos e dois meses de prisão), Paulo Abrantes Ferraz (quatro
anos e dois meses), Robert de Macedo Soares Rittcher (quatro anos e dois
meses) e Eduardo Gonçalves Valadão (um ano e seis meses). Em relação
aos outros três réus denunciados pelo MPF, Lytha Battiston Spíndola e
seus filhos Vladimir e Camilo Spíndola, o juiz não sentenciou. É que a
defesa não apresentou as alegações finais no prazo estipulado pela
Justiça.