Sexta, 24 de junho de 2016
O ministro Teori Zavascki indeferiu liminar por meio da qual o deputado federal afastado buscava suspender ação de improbidade ajuizada contra ele em primeira instância.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF),
indeferiu liminar na Reclamação (RCL) 24370, por meio da qual o deputado
federal afastado do exercício do cargo e da função de Presidência da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), buscava suspender ação de improbidade
administrativa ajuizada contra ele em primeira instância. A decisão do
ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 24370.
Entre outros argumentos, Eduardo Cunha alega usurpação da competência
do STF em razão do ajuizamento, pelo Ministério Público, de ação civil
pública por ato de improbidade administrativa perante a 6ª Vara Federal
do Paraná. Narra que o juízo, após a apresentação da Reclamação no
Supremo, determinou a decretação de indisponibilidade de seus bens,
“agravando-se ainda mais a violação à competência da Corte”. Sustenta
que a ação narra diversos fatos, todos tipificados em lei penal, que já
constam nos autos do Inquérito 4146, cuja denúncia foi apresentada pelo
procurador-geral da República na Suprema Corte.
No pedido cautelar, o parlamentar pediu a suspensão da ação por
improbidade até o julgamento final do caso e, em aditamento à petição
inicial, requereu a suspensão dos atos praticados na primeira instância
que decretaram a indisponibilidade de seus bens. No mérito, pede a
procedência da reclamação para determinar a subida dos autos ao Supremo.
Decisão
O ministro Teori Zavascki negou o pedido de liminar por entender que a
alegada usurpação da competência do STF não ficou evidenciada “a ponto
de justificar, desde logo, a concessão da medida”. O relator solicitou,
ainda, informações ao juízo da 6ª Vara Federal do Paraná e determinou
que, em seguida, os autos sejam encaminhados para emissão de parecer do
Ministério Público Federal, de forma a instuir o processo para
julgamento de mérito.
Ação Penal
Na sessão da última quarta-feira (22) o Plenário do STF recebeu a
denúncia no Inquérito 4146 e decidiu pela abertura de ação penal contra
Eduardo Cunha pela suposta prática de corrupção passiva, lavagem de
dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais.