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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 22 de novembro de 2016

MPF/RJ denuncia ex-diretor da Petrobras por corrupção em contrato de plataforma

Terça, 22 de novembro de 2016
Do MPF/RJ
Além de Jorge Luiz Zelada, também são acusados Julio Faerman e Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva


MPF/RJ denuncia ex-diretor da Petrobras por corrupção em contrato de plataforma
Uma das plataformas da Petrobrás (Foto: Stéferson Faria / Ag. Petrobras / Fotos Públicos)
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) denunciou Jorge Luiz Zelada, à época gerente-geral de implantação de empreendimentos para exploração, produção e transporte marítimo da Petrobras, além de Julio Faerman e Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva, por corrupção em aditivo do contrato da Plataforma P-50. Em 2006, o aditivo 03 acrescentou US$ 67,5 milhões aos custos do contrato da P-50, em benefício da Jurong Shipyard Pte. Ltd. (JSPL).

Por ocupar cargo de confiança e possuir informações privilegiadas, Zelada orientou Faerman e Luis Eduardo sobre a negociação do aditivo contratual entre a estatal e a Jurong. Em troca, recebeu na Suíça pelo menos US$ 3,3 milhões.
“Zelada orientou Faerman e Luis Eduardo quanto aos argumentos que a Petrobras aceitaria em questões como as versadas na negociação, auxiliando nos resultados obtidos contra a empresa que o empregava, tendo praticado ato de ofício no procedimento, em conflito de interesses, e violado dever funcional quando ocupava cargo de chefia”, destacam os procuradores da República Renato Oliveira, Daniela Sueira, Leonardo Freitas e Rodrigo Lines, autores da denúncia.
Para o MPF, houve não só corrupção, mas também a prática de delitos de lavagem de dinheiro, pois “nesses pagamentos indevidos, os valores provenientes de infração penal contra a Administração Pública tiveram sua natureza, origem, localização, movimentação e propriedade ocultada e dissimulada, inclusive com a utilização de sociedades offshore constituídas em paraísos fiscais”, explicam.
Na denúncia, Jorge Luiz Zelada é acusado de corrupção passiva, com pena prevista de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Por lavagem de dinheiro, ele ainda está sujeito às penas de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Julio Faerman e Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva são acusados de corrupção ativa, com penas de 2 a 12 anos, além das sanções previstas por lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998).