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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Mais uma lei-lambança da CLDF é declarada inconstitucional; era sobre participação de empresas com sócios em comum em licitações

Quarta, 25 de julho de 2018
A lei é de autoria da distrital Telma Rufino (Pros)

Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na tarde de 24/07, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.980, de 18 de agosto de 2017, que trata sobre a participação de empresas com sócios em comum em licitações no âmbito do Governo do Distrito Federal.

A ação foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em resumo, que a lei padece de vício de inconstitucionalidade material, pois usurpou competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação, ao criar possibilidade de participação de empresas com sócios em comum em licitações, hipótese não prevista na Lei Federal 8.666/93.  
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da legalidade da norma.
O Governador do DF, bem como a Procuradoria-Geral do DF, opinaram no mesmo sentido do pedido do MPDFT, e pugnaram pela procedência da ação.
Os desembargadores entenderam que a lei feriu a Constituição Federal ao invadir a esfera de competência privativa da União e declararam a inconstitucionalidade da mesma, com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.