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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Direitos do cidadão: MPF e MP-AM oficializam acordo para adoção de protocolo internacional em apuração de crimes de tortura no Amazonas

Quarta, 25 de julho de 2018
Do PMF
Protocolo de Istambul atribui grande importância ao exame médico para apuração de atos de tortura e prevê regras para coleta de provas
Braço humano com hematoma.
Imagem: iStock

Todas as perícias e procedimentos técnicos e médicos relacionados à apuração de crimes de tortura, maus tratos e abuso de autoridade no Amazonas deverão passar a adotar as recomendações previstas no Protocolo de Istambul, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU). É o que prevê termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) com o Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC) e o Instituto Médico Legal do Amazonas (IML).

O acordo considera as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a necessidade da observância do Protocolo de Istambul pelos órgãos investigativos e pelas instâncias judiciárias e ressalta que a norma internacional contém modelos eficazes a serem utilizados em exames médico-legais. Ainda segundo o documento, a efetividade da persecução penal dos crimes de tortura depende da consistência da prova médica, o que só pode ser atingido com a adesão aos protocolos internacionais e nacionais pertinentes.
“A adesão ao Protocolo de Istambul vai gerar um progresso na qualidade da prova e no respeito aos direitos humanos de muitos anos nesse avanço civilizatório. É importante, portanto, que todos os participantes do sistema de Justiça tomem conhecimento e ajudem na fiscalização do TAC proposto pelos dois Ministérios Públicos”, observa o procurador da República Edmilson Barreiros.
Obrigações – Pelo termo de ajustamento de conduta, o Instituto Médico Legal (IML) do Amazonas e o Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC) se comprometem a uma série de obrigações.
Dentre outras diretrizes, o IML deverá, no prazo de 30 dias, adotar em todas as perícias que lhe forem requisitadas as recomendações constantes no protocolo, relativas à apuração de crimes de tortura, maus tratos e abuso de autoridade.
Já entre as medidas a serem adotadas pelo DPTC, está o estabelecimento, em 60 dias, de programa permanente de treinamento específico dos órgãos periciais em relação às obrigações de trabalho e protocolos citados no TAC, incluindo o Protocolo de Istambul.
O não cumprimento das medidas indicadas no acordo implica em pagamento de multa diária de mil reais, sem prejuízo à aplicação de outras sanções cabíveis, de natureza penal, civil e administrativa.
Definição de tortura – De acordo com a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, de 1984, tal prática é definida como “qualquer ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa com os fins de, nomeadamente, obter dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões, a punir por um ato que ela ou uma terceira pessoa cometeu, ou se suspeita que tenha cometido, intimidar ou pressionar essa ou uma terceira pessoa, ou por qualquer outro motivo baseado numa forma de discriminação, desde que essa dor ou esses sofrimentos sejam infligidos por um agente público ou qualquer outra pessoa agindo a título oficial, a sua instigação ou com o seu consentimento expresso ou tácito”