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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 26 de julho de 2018

PGR recorre de decisão que afastou inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres (DEM/Goiás)

Quinta, 26 de julho de 2018
Do MPF
Para Raquel Dodge, decisão da Segunda Turma que retira inelegibilidade de ex-senador está na contramão da jurisprudência do próprio STF
Foto do prédio da PGR com iluminação noturna
Foto: João Américo/Secom/PGR
A procuradora-geral da República alerta que, mesmo com a decisão da Segunda Turma, continua em vigor a Resolução 20/2012, do Senado, que decretou a perda do mandato do senador e sua inelegibilidade. Com base na decisão do Senado Federal, ele está inelegível até 2027. A resolução, afirma a PGR, não depende de decisão judicial e é a causa da inelegibilidade de Demóstenes. Desta forma, a reclamação do ex-senador é abusiva, incabível e não pode interferir nos efeitos do ato da mesa do Senado, responsável pela ação mandamental.No entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) a liminar concedida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres, afronta a soberania do Poder Legislativo. O parecer da PGR foi encaminhado ao STF nesta quinta-feira (26). No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressalta que a decisão, proferida na Reclamação 29.870, está na contramão da jurisprudência da Suprema Corte.

No parecer, Raquel Dodge lembra que a cassação do então senador não se pautou apenas em provas anuladas judicialmente. “Reconheceu-se, na Casa Legislativa, que Demóstenes mentiu aos pares, além de todo o juízo político intrínseco ao julgamento pelo parlamento, insindicável pelo Poder Judiciário”, pontua na manifestação. A PGR argumenta ainda que a reclamação não é o instrumento cabível para o caso, de forma que seria mais adequado um mandado de segurança. Explica que, por se tratar de ação contra ato da Mesa Diretora do Senado Federal, a jurisprudência aponta que o tema deveria ser apreciado pelo Plenário da Corte.
Demóstenes Torres é promotor de Justiça do estado de Goiás. Ele faz parte do grupo de membros que ingressaram no Ministério Público antes da Constituição de 1988 e, por isso, podem filiar-se a partido político e se candidatar, bastando que se afastem dos postos seis meses antes da eleição, ou seja, neste ano, até 7 de abril. Citando a proximidade do fim do prazo para que o promotor pudesse se afastar do cargo e se candidatar, o STF concedeu a liminar sem intimar a PGR, e antes da publicação do acórdão. Sendo assim, no parecer, a PGR pede para se manifestar oficialmente nos autos, caso a decisão não seja reformada.
Entenda o caso – Demóstenes Torres teve o mandato cassado em 2012. Em 2017, após recurso apresentado pelo ex-senador, a Corte anulou provas obtidas nas operações Monte Carlo e Vegas, que o incriminavam. Em abril deste ano, por maioria, a Segunda Turma do STF entendeu que a anulação das provas também afasta a inelegibilidade do ex-senador, decorrente da cassação de seu mandato pelo Senado Federal. Ainda assim, afastou a possibilidade de Demóstenes retomar o mandato no Legislativo com fundamento na independência das instâncias penal e política.