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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 30 de julho de 2018

MPF pede suspensão imediata de reintegração de posse em terra indígena no Mato Grosso do Sul

Segunda, 30 de julho de 2018
Do MPF
Sentença da 1ª Vara Federal de Dourados desrespeita decisão do STF. Área é reivindicada pelos Guarani-Kaiowá desde 2014
Resultados de estudos preliminares da Fundação Nacional do Índio (Funai) indicam que o imóvel em disputa está inserido em área de ocupação tradicional dos Guarani-Kaiowá, mais especificamente da comunidade Teiy'Jusu. Como os índios permanecem no local, há risco de conflito na região, agravado pela possibilidade iminente do uso de força policial para o cumprimento da ordem de desocupação.A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata da sentença da 1ª Vara Federal de Dourados (MS), que determinou a reintegração de posse da fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Caarapó (MS), em desfavor dos indígenas Guarani-Kaiowá. O grupo está no local desde 2014. A ordem do juiz de primeira instância, que também estabeleceu 20 de julho como prazo final para a desocupação da área, está em desacordo com uma liminar de 2016, assinada pelo então presidente da Corte, Ricardo Levandowski, impedindo a reintegração até o julgamento do mérito da ação, que ainda não ocorreu.

No documento enviado ao Supremo, nessa sexta-feira (27), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, aponta grave equívoco por parte do juiz de primeiro grau. Ela lembra que em janeiro de 2016, a pedido da Funai, o STF já suspendeu a liminar concedida pela Vara de Dourados para a reintegração de posse. “Há descumprimento manifesto à decisão desse Tribunal”, ressalta Dodge.
Como medida de pacificação social, a procuradora-geral defende a permanência da comunidade no local. “As recentes decisões da presidência desta Corte expõem a persistência do quadro conflituoso na região e servem de fundamento, complementarmente à situação específica do presente caso ao pedido de urgência de provimento que garanta a permanência da comunidade indígena no local em que se encontra”, diz um dos trechos da reclamação.

Entenda o caso – Desde 2014, cerca de cinco mil indígenas vivem na fazenda Nossa Senhora Aparecida. A ocupação da área, que está em processo administrativo de demarcação, está inserida em um contexto de retomada de terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade Teiy'Jusu.

Em 2015, a 1ª Vara de Dourados deferiu pedido de liminar e ordenou a reintegração de posse em desfavor dos índios. A decisão foi alvo da ação de Suspensão de Liminar 948, ajuizada pela Funai. Em 15 de janeiro de 2016, o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, acolhendo pedido da Funai, suspendeu a decisão reintegratória.
Desconsiderando o caráter vinculante da ordem do STF, em 27 de abril deste ano, o juiz da 1ª Vara Federal de Dourados proferiu sentença para reintegrar os autores na posse do imóvel. Ele deu 90 dias de prazo para a desocupação voluntária pelos indígenas, com ordem à Polícia Federal para adoção das medidas cabíveis para eventual remoção compulsória.
Além da suspensão imediata dos efeitos da sentença, a PGR requer também a suspensão dos efeitos de qualquer tentativa de cumprimento de ordem de reintegração de posse, até o trânsito em julgado da ação na origem.