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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Após ação do MPF, Anatel regulamenta acesso pelo titular de linhas telefônicas a dados cadastrais do emissor de ligações. Agência quer cobrar por isso, MPF diz que "a previsão de cobrança se constitui em tentativa de frustrar o direito reconhecido pelo Poder Judiciário”

Quarta, 1º de junho de 2020
Do MPF
A Agência publicou a regulamentação em junho de 2020, após trânsito em julgado de ação civil pública proposta em Sergipe em 2010
Arte com fundo marrom, como se fosse madeira. Em branco no centro da imagem está escrito Proteção de Direitos
Arte: Secom/PGR
Em junho de 2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou regulamentação que facilita o acesso dos usuários a informações cadastrais das linhas que originaram ligações para seus telefones. A regulamentação ocorreu após trânsito em julgado de ação civil pública proposta, em Sergipe, pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010.
“A importância desse acesso pode ser percebida, por exemplo, em casos de golpes telefônicos, ameaças e outros crimes, quando o usuário não conseguia saber os dados das linhas que originaram as chamadas. Porém, como esses dados não são protegidos constitucionalmente, as operadoras não devem dificultar o seu acesso”, explica a procuradora Lívia Tinôco.

Agora, as operadoras ficam obrigadas a fornecer o nome completo e CPF ou CNPJ de quem originou a ligação, sem que, para isso, seja necessária uma ordem judicial. Os interessados em obter tais dados deverão fornecer às operadoras, pelo menos, a data e o horário da chamada em questão.
Cobrança pelo serviço - Ao fazer a regulamentação, a Anatel permitiu às operadoras de telefonia a possibilidade de cobrar pelas informações prestadas aos clientes. Para o MPF, a medida é abusiva, visto que a Justiça reconheceu a obrigação de fornecimento dessa informação sem qualquer restrição.
Por esse motivo, em 23 de junho, o MPF encaminhou pedido à Justiça Federal para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) retire de sua regulamentação a possibilidade de cobranças por informações de direito do cliente.
Para o MPF, o mero fornecimento dos dados básicos do originador se relaciona diretamente ao serviço contratado e remunerado pelo usuário, direito garantido por força de sentença transitada em julgado. “Não se pode dizer que o fornecimento de informações cadastrais poderia causar desequilíbrio na relação financeira contratual firmada com a Anatel, uma vez que tais dados constam necessariamente do banco de dados da prestadora de telefonia. Sendo assim, não haveria necessidade de cobrar taxas extras pois, caso existisse, estaria incluída na remuneração paga pelo destinatário da chamada, já que usuário titular de linha telefônica”, explica a procuradora.
De acordo com a procuradora Lívia Tinôco, “a previsão de cobrança se constitui em tentativa de frustrar o direito reconhecido pelo Poder Judiciário”. Dessa forma, o MPF pede que se retire da regulamentação da Anatel qualquer alusão à possibilidade de cobrança pelo fornecimento de tais informações, sob pena de incidência da multa no valor de 5 mil reais, fixada na sentença.
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